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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos




Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos


insalubridade e periculosidade


Marcelo Roque Anderson Maciel Ávila






Elaborado em 03/2012.





Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21483/aposentadoria-especial-do-servidor-publico-exposto-a-agentes-nocivos#ixzz1rrzhpFVe
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.



Pretende este estudo demonstrar de forma cabal a plena plausibilidade jurídica da aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço/contribuição do servidor público que tenha exercido suas atividades sob exposição de agentes nocivos á saúde, caracterizando-se a insalubridade ou a periculosidade no exercício de suas funções.



O tema era ainda controvertido, pela inexistência de Lei que regulamentasse a matéria desde a promulgação da Constituição de 1988, surgindo, pois, uma lacuna legislativa, como adiante veremos.



O art. 40, §4º, III da Constituição da República, na redação conferida pela EC 47/05, estabelece exceções às regras gerais de aposentadoria dos servidores públicos, nos seguintes termos:



“§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:



I portadores de deficiência;



II que exerçam atividades de risco;



III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”




Ocorre que as leis complementares citadas no referido dispositivo constitucional não foram editadas, situação que vem impedindo a concessão do benefício aos servidores destinatários da norma, em franco descumprimento ao comando do legislador constituinte derivado.



Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal vem determinando a integração da norma, em sede de mandado de injunção, a fim de determinar a aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos que se enquadrem em uma das situações especificadas no art. 40, §4º da CF.


Neste sentido, destaco o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:



“E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO– APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º) –DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM INJUNCIONAL, PARA, RECONHECIDO O ESTADO DEMORA LEGISLATIVA, GARANTIR, À PARTE IMPETRANTE,O DIREITO DE TER O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCRETAMENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE,OBSERVADO, PARA TANTO, O QUE DISPÕE O ART. 57 DA



LEI Nº 8.213/91 – DECISÃO QUE SE AJUSTA, NO PONTO, AOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,EM ESPECIAL O MI 721/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO,E O MI 2.195 AGR/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DA POSTULAÇÃO RECURSAL – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.(MI 1194 ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe 098 DIVULG 24 05 2011 PUBLIC 25 05 2011 EMENT VOL 02529 01 PP 00023)




Ressalte-se, ademais, que a aplicação subsidiária das normas do RGPS aos servidores públicos federais encontra expressa previsão no §12 do art. 40 da Carta da República:



§ 12 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social
.



Sendo assim, mostra-se aplicável, enquanto não sobrevier norma específica regulando a aposentadoria especial dos servidores públicos, o disposto no art. 57 da Lei 8.213/91, no que couber.



Já o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.213/91, dispõe que:



Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.



§ 1º - A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.




Com efeito, o servidor ocupante de cargo cujas atribuições estejam sujeitas a exposição a agentes nocivos, e uma vez demonstrada tal exposição, faz jus a aposentadoria especial conforme as regras aplicadas aos segurados da Previdência Social, vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, com aplicação analógica daquela norma.



Ressalte-se, contudo, que não se faz necessária a apresentação do formulário e do laudo técnico previstos no art. 58, §1º da Lei 8.213/91 para fins de comprovação do tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, tendo em vista que estes documentos não são expedidos pelos órgãos públicos, por falta de previsão legal.



Assim, a percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade é suficiente para esta comprovação, uma vez que o art. 68 da Lei 8.112/91 estabelece que a vantagem somente é devida aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, o que atende ao requisito previsto no inciso III do §4º do art. 40 da CF.



Em hipótese análoga à aqui versada, assim se manifestou o TRF da 5ª Região:



“MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO PERITO DO INSS. MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO JUNTO AO STF. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APRECIADO À LUZ DO ART.



57 DA LEI Nº 8.213/91. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA.ATIVIDADE INSALUBRE.




O mandado de injunção impetrado pelo requerente junto ao STF em face do Presidente da República apenas permitiu que a pretensão de aposentadoria especial do impetrante, à falta de edição da lei complementar, fosse apreciada à luz do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, reconhecendo se a mora da iniciativa legislativa quanto à matéria. Preliminar de inadequação da via eleita que se rejeita.



O cargo de médico enquadra-se no elenco de atividades profissionais previstas no anexo do Dec. nº 53.831/64, código 2.1.3, bem como no Dec. nº 83.080/79, código 1.3.4 (anexo I), ficando demonstrado nos autos, com base em ato interno expedido pela própria autarquia (Orientação Interna nº01/INSS/DRH, de 19 de janeiro de 2009, fls. 279) e ante a demonstração de recebimento de adicional de insalubridade nos contracheques colacionados nos autos,que o impetrante continua desempenhando sua atividades profissionais em ambiente insalubre, fazendo jus, portanto, à aposentadoria especial vindicada, eis que conta com mais de 25 anos de tempo de serviço prestado como médico perito junto ao INSS, conforme certidão de tempo de serviço acostada aos autos. Instituída a aposentadoria após a promulgação da EC nº 41/2003, a qual extingui com a regra da paridade ou da integralidade das aposentadorias e pensões de seus dependentes em relação aos servidores da ativa, o referido beneficio deve observar as suas disposições. Apelação do INSS não provida. Remessa oficial parcialmente provida apenas. para que se observe na instituição da aposentadoria a EC nº 41/2003.” (APELREEX 200983000197285; 4ª Turma;Rel. Desembargador Federal Frederico Dantas; DJE Data::19/05/2011);




Destaque-se que a aposentadoria especial do autor deverá ser calculada com base nas regras permanentes do art. 40 da Carta da República, em especial os parágrafos 3º e 17, que preveem o cálculo do benefício pela média das remunerações, devidamente atualizadas, normas que, ademais, reproduzem a disciplina constitucional aplicável aos benefícios do RGPS, cuja aplicação subsidiária ora se postula.



Pois bem, conjugando os dois dispositivos legais invocados, temos que o também o servidor público que trabalhou por 25 anos sob condições insalubres faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, na esteira da dicção do STF.



Confira-se a Ementa do primeiro julgado do STF sobre o thema:



DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008



EMENT VOL-02334-01 PP-00037 RDECTRAB v. 15, n. 174, 2009, p. 157-167



MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.



Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o mandado de injunção. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.




Com a proliferação das impetrações de Mandados de Injunção sobre a mesma questão, sobreveio autorização do Plenário do STF no sentido de que os Ministros relatores decidissem definitiva e monocraticamente os casos idênticos.



Tal fato culminou agora com a Proposta de edição de Sumula Vinculante PSV 45-8/927, com o seguinte teor:



“ Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40 § 4º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”




Está, portanto, consagrado no Supremo Tribunal Federal que, até que sobrevenha disciplina específica destinada aos servidores públicos, adotam-se para fins de aposentadoria especial os critérios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conjunto com as regras próprias dos servidores públicos.







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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Pra recordar... o que rolou nas candidaturas para prefeito em 2000

Candidato, Partido e Votação


Serrato

(Eleito) PSD 4.030 votos (37.99%)

Dr. Dino

(Não eleito) PSDB 2.986 votos (28.15%)

Gil

(Não eleito) PPS 2.225 votos (20.97%)

Rodrigo

(Não eleito) PV 1.178 votos (11.10%)

Fiala

(Não eleito) PTB 189 votos (1.78%)

Saiba quais as frutas de outono e os benefícios para a saúde

O Outono chegou e trouxe a safra de muitas frutas. A abundância da estação é um incentivo a mais para o consumo desses alimentos, que colaboram, e muito, com a saúde. De modo geral, as frutas são ricas em vitaminas e sais minerais, essenciais para o organismo.



Considerada a melhor estação do ano para o desenvolvimento das frutas, o Outono é também a melhor época para encontrar preços baixos e desfrutar da melhor qualidade desses alimentos, melhor sabor e os valores nutricionais potencializados.





As frutas são ricas em vitaminas e sais minerais

Acompanhe os benéficos de cada uma delas:



Abacate – Rico em fibras, ele ajuda a controlar o colesterol e melhora o sistema circulatório. Contém também potássio, indicado para fadiga e depressão.



Banana – Além de proteger contra doenças cardíacas, suas fibras beneficiam a digestão e o funcionamento intestinal. Também age como antiácido em casos de azia.



Caqui – Fonte generosa de cálcio e ferro, é considerado um ótimo antioxidante para combater os radicais livres.



Coco – Apresenta bom teor de sais mineiras e fibras, importantes pra o estímulo da atividade intestinal. É considerada, ainda, uma fruta energética.



Goiaba – Com baixíssima quantidade de gorduras, açúcar e calorias, seu alto teor de vitamina C beneficia o sistema imunológico e promove a resistência física.



Maçã – Rica em pectina, com ação antioxidante e ácido málico, que ajuda o corpo a gastar energia de forma eficiente. Também contém quercetina, um antiinflamatório natural. A fruta contém 85% de água e aproximadamente 60 calorias a cada 100g



Maracujá – fruta de alto teor nutritivo funciona como calmante. Já a vitamina C também presente, atua no metabolismo das gorduras.



Melancia – Contém alto teor de água ajudando na hidratação do organismo. Também tem propriedades diuréticas.



Pera – Supernutritiva pode ser utilizada para prisão de ventre e inflamação intestinal.



Pinha – Também conhecida como fruta do conde, é fonte de vitaminas importantes no metabolismo de carboidratos, proteínas e gorduras.



Carambola – Rica em sais minerais, vitamina C, vitamina A e vitaminas do complexo B, a carambola é uma fruta de baixo valor calórico e seu suco é diurético.



Fonte: Esporte Mulher

Outono, a estação das frutas, na rua, no apartamento ou em casa...

Época entre o verão e o inverno traz condições favoráveis para a frutificação; neste período, apostar no consumo de frutas traz, além de saúde, economia



Wanessa Ferrari




Com o fim do verão e a chegada do outono, muita coisa se transforma nos bairros da cidade. As temperaturas tornam-se mais amenas, as noites ficam mais longas que o dia, as árvores derrubam suas folhas para poupar energia, as pessoas costumam sair para as ruas bem agasalhadas, além de outras mudanças típicas da estação.


Porém, o que pouca gente se dá conta é que o outono é uma data propícia também para iniciar uma transformação alimentar, baseada no consumo variado e regrado de frutas. É que o período, conhecido como a estação das frutas, favorece o cultivo de uma grande variedade de espécies, o que reduz os custos da produção e, consequentemente, os preços nos supermercados.

“Na primavera e no verão, temos a floração das plantas, época em que ocorre a floração. No outono, a planta já foi fecundada e começa a dar frutos. Isso acontece com a maioria das espécies”, explica Teresa Cristina Aragão Domingos Mastrangelli, bióloga e proprietária da Ecojardim.

A constatação pode ser feita diretamente nos bairros da cidade (veja nas páginas 2 e 3 alguns casos de quem cultiva frutas para consumo próprio). A avenida das Laranjeiras, localizada no Núcleo Presidente Geisel, por exemplo, está repleta de árvores carregadas de frutas. Por lá, é possível encontrar pés de laranja, pitanga, romã, acerola, coco, goiaba, entre outros.

No quintal de Maria Solange Farache, também. As árvores plantadas pela família há cerca de seis anos já fornecem delícias para adoçar as tardes cada vez mais frias.

“Todo mundo aproveita, inclusive os amigos dos meus filhos que, sempre que podem, visitam nosso pomar”, conta.

E já que a época favorece, porque não incluir mais frutas à alimentação e colaborar com a saúde?

“As frutas reequilibram o organismo com seus micronutrientes, que são vitaminas e sais minerais essenciais para nosso corpo. Além disso, têm frutose, que satisfaz a necessidade de comer doce”, explica a nutricionista Eliane Petean Arena.

De acordo com ela, são necessárias de quatro a seis porções de frutas por dia, de espécies variadas. Com este consumo, o corpo terá equilíbrio emocional e maior produção de enzimas que atuam na digestão, além de outros benefícios que variam de acordo com cada fruta. (confira os benefícios de cada fruta no infográfico da página 2 e 3)

“As porções podem ser de frutas em pedaços ou em forma de suco. O importante é a ingestão diária”, ressalta.





Com ou sem casca, eis a questão!



Há quem diga que as cascas das frutas concentram a maior quantidade de nutrientes das frutas. Por isso, não consumi-la seria um grande desperdício. Outros, dizem que não. O certo é descascar o alimento, já que sua casca concentra grande quantidade de agrotóxicos ou produtos químicos (no caso das frutas compradas em mercados). Então, qual é a atitude correta?

De acordo com a nutricionista Eliane Petean Arena, comer a fruta com ou sem casca não faz diferença. Isso porque a fruta, como um todo, tem muitos nutrientes.

“É um mito. A fruta toda tem vitaminas, não somente a casca. Essa perda de nutrientes só existe caso ela seja cozida ou caso ela seja transformada em suco e o líquido demore mais de 30 minutos para ser ingerido”, esclarece.




Trabalho com prazer


Aos poucos. Foi assim que a advogada Fabiana Pedrosa Fernandes transformou o quintal de seu escritório de advocacia um grande pomar, com direito a pés de acerola, pitanga, limão galego e siciliano, pinha, romã, maracujá, goiaba, mamão, figo e amora.

“Isso se eu não estiver me esquecendo de alguma fruta...”, comenta, enquanto repensa na variedade relatada.

Mas nem sempre o pomar existiu na casa onde hoje funciona o escritório de Fabiana. Segundo ela, o cantinho das frutas foi sendo cultivado aos poucos, com muito carinho e paciência.

“Minha irmã morava nesta casa e sua sogra foi a responsável por dar a ela a primeira muda de acerola. Depois vieram outras. Quando minha irmã se mudou e eu decidi instalar meu escritório aqui, optei por manter e aumentar o pomar”, conta.

Um dos fatores que motivou a decisão de Fabiana tem laços com sua infância. Nascida em Três Lagoas, em Minas Gerais, ela mudou-se para Bauru com a família quando tinha 1 ano. Contudo, em época de férias escolares, sempre visitava a avó na cidade natal, que morava em uma casa de quintal amplo, recheado de pés de frutas.

“Tenho boas recordações da época. Eu subia nos pés e ficava saboreando as frutas por horas, era uma delícia”, lembra.

Hoje, alguns anos mais tarde, Fabiana faz questão de manter suas origens. Sempre que tem horário marcado com algum cliente, chega mais cedo ao escritório, que fica na Vila Nova Cidade Universitária, para cuidar e saborear seu pomar.

“Fico debaixo dos pés, comendo as frutas e relaxando. É uma terapia. A melhor que existe”, afirma.





Banca de frutas


Quem passa pela rua Antônio Alves, no cruzamento com a rua Capitão Antonio Garcia, dificilmente não é tomado por um impulso e levado a estacionar próximo de uma banca que vende frutas dos mais diversos tipos.

Coloridas e exuberantes, elas chamam a atenção de quem passa pelo local. O mesmo acontece com outras bancas que vendem frutas em outros bairros da cidade.

“As bancas chamam a atenção por conta da qualidade da fruta. Como estamos sempre por perto, de olho para ninguém apertar, derrubar e amassar o produto, ganhamos em qualidade. Além disso, é uma opção prática para quem está voltando do trabalho e quer levar uma fruta para casa, mas sem perder muito tempo”, aponta Aristides Nunes, que trabalha no ramo há 30 anos.

Ele recebe mercadoria da Bahia, Paraná, Goiás, Mato Grosso, entre outros estados brasileiros, e sempre procura variar a espécie disponível para venda, mesmo que isso custe um pouco mais caro ao consumidor. Em épocas produtivas como o outono, o preço da mercadoria cai, aumentando as vendas e as opções.

“Se as pessoas querem determinada fruta, levam sem se importar com o preço. Por isso gosto de variar”, explica ele, que tem clientes fixos e conta com a ajuda da família nos horários de muito movimento, como a hora do almoço e o final da tarde.





Charme e sabor no apê


A professora Jaqueline Viotto Coelho Anastácio e o comerciante Viterbo Anastácio Neto têm um pé de jabuticaba na varanda de seu apartamento, no Centro. Não, a informação não está incorreta. Apesar de ser um caso raro, o casal é a prova viva de que é possível, sim, cultivar frutas em espaços pequenos.

A vontade de ter um pé de fruta em casa foi o principal motivo para que o casal topasse o desafio e superasse o obstáculo da falta de espaço.

“Meu marido sempre quis ter uma jabuticabeira. A árvore remete à infância dele. Quanto a mim, acho puro charme”, comenta ela, que escolheu uma espécie híbrida do pé de fruta, capaz de se adaptar a todos os tipos de vaso e de dar frutos durante todo o ano.

Com a decisão, além de ter a fruta no pé, sempre a mão para ser colhida, o casal ganhou qualidade de vida e também uma terapia, tanto que, se fosse possível, cultivariam também acerola e amora.

“Comer o fruto do pé é sempre melhor e mais gostoso. Pode fica maduro no tempo exato e sabemos a procedência do que estamos comendo”, justifica.

Quanto ao trabalho, Jaqueline afirma que ele é bem menor do que as pessoas imaginam. Basta aguar a planta algumas vezes nos dias mais quentes, adubar a cada seis meses e podar pelo menos uma vez ao ano.

“Vale a pena o trabalho”, garante.





Doce quintal

Que tal, no meio da tarde, poder apanhar algumas amoras direto do pé? Ou ainda, poder colher algumas acerolas para fazer um suco fresquinho e gelado? Talvez, quem sabe, aproveitar a oportunidade e pegar algumas mangas para serem degustadas mais tarde?

Maria Solange Farache tem este privilégio. Isso porque há 6 anos ela mantém no quintal se sua casa, localizada no Condomínio Samambaia, um pequeno pomar, que tem além das frutas citadas acima, pés de jabuticaba, limão, mamão, romã e banana.

“É uma delícia. Sempre gostei muito de árvores frutíferas e essa foi minha maior motivação para fazer um pomar em casa”, explica ela, que garante que as frutas cultivadas em sua casa têm um sabor diferente das do supermercado

Por conta da variedade de espécies, Maria Solange pode desfrutar de seu pomar durante todo o ano. E para que ele esteja sempre carregado de frutas, três vezes por semana um jardineiro faz a manutenção do local.

“Mas é coisa simples, só para manter em ordem mesmo, afinal, como diz o ditado, aqui, se plantando tudo dá”, considera.

Quem comemora a decisão de ter um pomar em casa são os filhos, os amigos e os amigos dos filhos de Maria Solange.

“É engraçado: minha casa vive cheia de gente e todo mundo aproveita dos benefícios do pomar. Não há quem resista a uma fruta colhida direto do pé”, avalia.




Cultive árvore frutífera em qualquer espaço


Pomar público



Quando o Núcleo Presidente Geisel foi loteado, a prefeitura decidiu batizar parte de suas ruas com nomes de árvores frutíferas. Os moradores, por sua vez, decidiram honrar a característica que marca o bairro e optaram por plantar ao longo de uma das principais avenidas do local diversas árvores frutíferas.

“Olha aqui: nesta quadra, temos romã, poncã, manga, acerola, pitanga, tangerina e laranja. Na outra quadra tem um pé de coco. Nesta aqui, tem goiaba, abacate, jabuticaba...”, cita Olívia Arantes Souza, moradora do bairro há cerca de 30 anos.

Ela conta que os moradores locais sempre preferiram as árvores frutíferas às outras espécies. Isso porque, além de fazer sombra, deixam o local bem arborizado, e ainda produzem frutos.

“É uma delícia. Tem sempre algum fruto maduro. Todo mundo aproveita. Os tipos de frutas que dão aqui, raramente compramos no mercado”, conta.

Para que a opção funcione, cada morador faz sua parte e cuida do espaço do canteiro que fica em frente à sua respectiva residência. Já as frutas, são de todos. Inclusive das crianças, que vivem de pé em pé se lambuzando.

“Sempre passa a molecada da escola e apanha uma fruta ou outra. O bom é que, pelo menos, estão se alimentando bem”, considera Olívia.





Um pomar para chamar de seu



Atualmente, ter ao alcance das mãos em qualquer hora do dia uma fruta carregada do frescor típico do pé da planta é um grande privilégio. Isso porque não é preciso ir ao supermercado ou à quitanda, enfrentar filas, gastar dinheiro e tampouco se preocupar com agrotóxicos.

E se engana quem pensa que para desfrutar desse privilégio é preciso tempo, espaço e uma boa dose de paciência: é, sim, possível adequar algumas espécies de pés de frutas aos espaços disponíveis (mesmo em caso de quem mora em apartamentos!) sem ter muito trabalho.







Extraia o que a estação tem de melhor para oferecer



•Suco de maracujá com couve



Diminui a ansiedade, melhora o sistema digestivo e repõe cálcio e ferro



Ingredientes:

Maracujá

1 maço de couve

½ litro de água



Modo de preparo:

Bata em um liquidificador o maço de couve com ½ litro de água. Coloque em forminhas de gelo e leve ao congelador. Depois, faça suco de maracujá, utilizando a polpa da fruta, água e um pouco de açúcar. Na sequência, bata e suco de maracujá com 1 cubo de couve.







•Suco verde



Poderoso antioxidante, combate o envelhecimento, o triglicérides, o colesterol e a glicemia



Ingredientes:

½ biomassa de banana

1 maço de couve

½ litro de água

Limão ou acerola



Modo de preparo:

Bata em um liquidificador o maço de couve com ½ litro de água. Coloque em forminhas de gelo e leve ao congelador até formar cubinhos. Depois, bata no liquidificados ½ biomassa de banana (veja receita nesta página), 1 cubo de couve e suco de limão ou acerola.







•Biomassa de banana verde

Controla o colesterol, reduz o triglicérides e melhora a glicemia; ideal para diabéticos



Ingredientes:

6 bananas extremamente verdes

Água



Modo de preparo:

Lave as bananas com casca e reserve. Em uma panela de pressão, coloque para ferver uma quantidade de água suficiente para cobrir 6 bananas. Depois, coloque as bananas com casca dentro da panela e feche. Quando a válvula começar a girar, desligue o forno e espere até que a panela perca a pressão. Descasque as bananas, corte-as ao meio e leve ao congelador. As bananas podem ser usadas em sucos, doces e até mesmo no feijão.



Indústria do aço assina compromisso para não usar carvão de desmatamento ilegal

Indústria do aço assina compromisso para não usar carvão de desmatamento ilegal




Por: Carolina Gonçalves, da Agência Brasil



Publicado em 03/04/2012




A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,  participou da assinatura do
Protocolo de Sustentabilidade do Carvão Vegetal
(Foto: Elza Fiúza/ABr)


 Brasília - A indústria nacional do aço se comprometeu hoje (3) a eliminar, ao longo dos próximos quatro anos, o consumo de carvão vegetal de origem ilegal. O carvão é um dos principais insumos da fabricação do aço. Pelo Protocolo de Sustentabilidade, assinado hoje em Brasília, a partir de 2016, todo carvão vegetal necessário à produção de aço terá de ser proveniente de florestas plantadas pela própria indústria siderúrgica. E, quando houver necessidade de complementação do insumo, os empresários vão exigir documentos oficiais que comprovem a origem legal do carvão comprado de terceiros.

Com essas medidas, a indústria espera contornar impactos da atividade que é associada, historicamente, a práticas de desmatamento, trabalho em condições degradantes e poluição. “Do que produzimos hoje, 80% são a partir de carvão vegetal proveniente de florestas próprias plantadas, 10%, de florestas plantadas de terceiros e 10%, de resíduos de madereiras. Agora, estamos buscando autossuficiência das nossas florestas. Isso é sinal de que estamos resolvendo parte importante da cadeia”, explicou André Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho Diretor do Instituto Aço Brasil.

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo ainda terá de enfrentar outra parte da cadeia: a indústria de ferro-gusa, que prioriza as exportações e é suspeita de ter metade da produção sustentada pelo carvão de origem ilegal. O ferro-gusa é a liga de minério de ferro e carvão (carbono) que serve de base para a produção do aço.

“Aqui, a indústria do aço garantiu que vai produzir 100% do carvão vegetal, quer independência das guseiras (indústria de ferro-gusa). Mas, agora, temos de avançar no segmento das guseiras e estamos chamando esses empresários, mas será mais difícil esse diálogo”, avaliou a ministra. O Brasil é o maior produtor de ferro-gusa do mundo.



Supermercados deixaram de distribuir sacolas plásticas na quarta-feira passada em São Paulo

Clientes terão de levar suas sacolas de casa, comprar as retornáveis ou carregar as compras em caixas de papelão.





Por: Cida de Oliveira, Rede Brasil Atual



Publicado em 02/04/2012

Estabelecimentos terão de fornecer tipo determinado de sacola retornável
 ao custo máximo de R$ 0,59
 (Foto: Danilo Ramos)
São Paulo – As sacolas plásticas comuns e biodegradáveis deixarão de ser distribuídas nos supermercados no estado de São Paulo a partir de quarta-feira (4). É quando expira o prazo concedido pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no começo de fevereiro pelo Ministério Público estadual, Fundação Procon e Associação Paulista de Supermercados (Apas).




Com a assinatura do termo, os supermercados tiveram 60 dias para avisar os clientes sobre o fim dessas embalagens, que até esta amanhã continua sendo distribuída gratuitamente para os clientes. Findo o período, essas sacolinhas não poderão mais ser distribuídas gratuitamente e nem vendidas.


a segundo o TAC, até o dia 3 de agosto os supermercados deverão disponibilizar sacolas retornáveis com fundo de 5 centímetros e altura e largura de 40 centímetros, ao preço máximo de R$ 0,59. E no caso de não haver essas sacolas à disposição, os estabelecimentos devem oferecer outras no lugar, pelo mesmo valor, e com medidas e qualidade iguais ou superiores.



Amanhã (3), o presidente da Apas, João Galassi, vai anunciar novas ações que a entidade deverá encaminhar ao governo estadual. Entre elas, a proposta de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os sacos de lixo. Em entrevista à Revista do Brasil, o professor Derval dos Santos Rosa, especialista em plásticos da Universidade Federal do ABC, afirmou que os sacos de lixo são feitos com plástico da mesma família usada na produção das sacolinhas, portanto, igualmente nocivos ao meio ambiente.



No final de fevereiro, em meio à resistência dos consumidores e sindicatos, Galassi admitiu publicamente problemas na campanha, que poderia ter sido feito por etapas para que o consumidor se adaptasse às mudanças. Ele disse ainda que a venda de sacolinhas a R$ 0,19 foi outro grande erro.



O advogado Reginaldo Sena, presidente do Idecon (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), de Guarulhos, disse que a população está sendo orientada a boicotar os supermercados que deixarem de distribuir sacolas ou quaisquer outros meios limpos e seguros para o transporte de suas compras.



No município está em vigor a Lei 6.186, de 2006, que obriga supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres ali estabelecidos a fornecerem sacolas plásticas aos clientes. "Há supermercados que já foram multados pelo Procon de Guarulhos com base nessa lei", disse Sena.



Em março, vereadores de Franca aprovaram um projeto semelhante, e que ainda proíbe o uso de caixas de papelão como alternativa para embalar produtos. A medida se estende a supermercados, varejões, padarias e outros estabelecimentos.



Para Sena, o termo de cooperação entre o governo estadual e a Apas, que entrou em vigor em 25 de janeiro, impondo o fim das sacolinhas, foi piorado com a assinatura do TAC. "A chancela do Ministério do Público a esse termo conferiu um caráter oficial a um acordo que nada tem de legal."



segunda-feira, 9 de abril de 2012

Por que o Natal, nascimento de Cristo, tem data fixa e a Páscoa, sua ressurreição, não tem dia certo no calendário?




O dia 25 de dezembro foi estabelecido para o Natal pela igreja católica já que não há nenhuma evidência histórica do nascimento de Jesus. “Essa data foi fixada pela Igreja no primeiro dia do solstício de inverno do Hemisfério Norte”, diz o padre Maurílio Alves Rodrigues, doutor em Ciências Religiosas e diretor da Faculdade de Filosofia e Teologia João Paulo II.




A escolha deste dia é baseada numa fala de João Batista no evangelho de São João (capítulo 3, versículo 30) : “eu devo diminuir, ele deve crescer”. O solstício de inverno é exatamente o menor dia do ano no Hemisfério Norte (no hemisfério sul é o solstício de verão), a partir dele, os dias começam a durar mais do que as noites. Ele é interpretado como uma vitória da luz sobre a escuridão. Essa data deu origem a diversas festas pagãs, que “a Igreja católica acabou sacralizando e dando a elas outro sentido”, diz o padre.



“Já a data da Páscoa católica segue o calendário lunar”, diz Rodrigues. É o primeiro domingo depois da primeira Lua cheia após o equinócio da primavera no Hemisfério Norte – equinócio de outono no Sul. Pode ocorrer entre os dias 22 de março e 25 de abril. Pela definição católica, a ressurreição de Cristo teria ocorrido perto do ano 33 d.C no período do Pessach, a Páscoa judaica.



No entanto, a Igreja adotou este período para a Páscoa só no ano 325 d.C, durante o Conselho de Niceia. Ela se apropriou novamente de uma comemoração pagã. “Todas as culturas antigas do norte celebravam as estações do ano – mais definidas lá - com festas de semeadura e colheita. O catolicismo entra e se apropria dessas tradições, assim como o judaísmo e outras religiões também fizeram”, diz.

Fonte Revista Galileu


http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI124783-17793,00-POR+QUE+O+NATAL+NASCIMENTO+DE+CRISTO+TEM+DATA+FIXA+E+A+PASCOA+SUA+RESSURREI.html





Rios Voadores




Eles abastecem as lavouras e hidrelétricas do Brasil. Mesmo sendo invisíveis
por Vanessa Vieira


Por cima de nossas cabeças flutuam rios que não somos capazes de ver. São correntes de água em forma de vapor que viajam até 5 mil quilômetros entre o Norte do país e a Argentina a uma altitude de mil a 3 mil metros.



Apesar de invisíveis, afetam diretamente nossa vida. O vapor que carregam é responsável por grande parte das chuvas que alimentam as cabeceiras dos rios da Amazônia, fertilizam as terras agrícolas do Sul do Brasil e abastecem as hidrelétricas que fornecem energia para nossas casas e indústrias.

Essas correntes de nuvens que atravessam o país foram apelidadas pelos cientistas de Rios Voadores. Estima-se que seu fluxo de água, em forma de vapor, seja comparável ao do rio Amazonas, o mais caudaloso do mundo, com uma vazão de 200 milhões de litros de água por segundo.



Em parceria com alguns dos maiores especialistas em meteorologia e hidrologia do país, o aviador e explorador ambiental inglês Gérard Moss viaja a bordo de um avião monomotor e de um balão para coletar amostras de vapor d’água ao longo do território brasileiro. Ele pretende mapear o trajeto dos rios invisíveis e explicar como influenciam o clima do país. Por sua contribuição ao meio ambiente, Moss foi recentemente condecorado pela rainha da Inglaterra, Elizabeth II. Conheça ao lado parte do que esse explorador já descobriu voando atrás dos rios que voam.









CAMINHO DAS ÁGUAS

Saiba como se formam e por onde passam os rios de vapor 1) Perto da linha do Equador, a água do Oceano Atlântico se evapora intensamente. Os ventos alísios (que sopram de leste a oeste) se carregam de umidade e a transportam em direção ao continente.



2) Ao seguir terra adentro, parte da umidade se transfoma em chuva que cai sobre a Floresta Amazônica. As árvores absorvem a água. Quando transpiram, a devolvem em forma de vapor.



3) As massas de ar seguem na direção oeste e encontram a Cordilheira dos Andes. Parte da umidade se precipita na encosta das montanhas, formando as cabeceiras dos rios amazônicos.



4) Outra parte dos ventos úmidos faz a curva para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. Essa umidade transforma-se na chuva que irriga as lavouras, enche os rios e alimenta as represas de hidrelétricas.









SEM ÁRVORES, PODE FALTAR LUZ E COMIDA




O desmatamento prejudica a agricultura e a produção de energia

Fonte Revista Galileu

http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI296187-17933,00-RIOS+VOADORES.html

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Pirajuí... verde só na cor...

De 157 municípios que receberam o selo Município Verde Azul somente 13 são da região de Bauru. O ranking ambiental foi divulgado ontem oficialmente pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas. Lins é a cidade com melhor desempenho na região em 14º. A vencedora deste ano no Estado foi Santa Fé do Sul com 96,88. Bauru e Jaú estão fora da lista. 
Os municípios recebem uma nota ambiental, que avalia o seu desempenho em dez diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Dos 645 municípios do Estado que participam do Programa, 485 enviaram informações e foram avaliadas pela equipe do Município Verde Azul. Ao todo 158 foram certificados. Significa que mais de 20% das cidades do Estado alcançaram médias acima de 80 – em uma avaliação que varia de zero a 100 – e serão reconhecidas pelo exemplo ambiental.
As cidades da região “aprovadas” com a certificação são: Lins (14º), Brotas (34º), Garça (50º), Botucatu (87,58º), Espírito Santo do Turvo (66º), Gália (83º), Macatuba (110º), Dois Córregos (115º), Santa Cruz do Rio Pardo (121º), Bocaina (129º), Fernão (137º), Cabrália Paulista (150º) e São Manuel (157º).
A cidade de Jaú ficou em 187º com avaliação 72,88, Lençóis Paulita 183º, 73,96, Bariri em 206º, 69,87, Iacanga 243º avaliada com 63,86, Bauru 298º com nota 53,64, entre outras.
Na lista dos piores há três cidades da região: Itapuí (641º) com avaliação de 0,91, Pirajuí (636º) com 1,95 e Paulistânia (630º) com 4,37. O último lugar é Leme, -6,73.
Os avanços na gestão ambiental foram comemorados pelo secretário Bruno Covas. “Em quatro anos de Programa observamos uma organização estrutural no Estado, com a criação de secretarias, diretorias e implantação de conselhos municipais. A partir de 2011, passamos para uma próxima fase com o fortalecimento do planejamento ambiental e do incentivo a participação da sociedade civil na agenda ambiental”, afirmou.
Ao todo, 410 projetos de coleta seletiva foram implantados, 109 planos de gestão de resíduos sólidos, 257 programas de educação ambiental e 280 fundos de meio ambiente foram criados. E os avanços não pararam por aí. São 335 municípios com centros de educação ambiental, 261 com ciclovias, 276 com planos de arborização urbana e 361 com viveiros de mudas, e 205 com parcerias ambientais com pessoas físicas e jurídicas. A parceria entre estado e municípios por meio da Operação Corta Fogo resultou, ainda, no treinamento de brigadas anti-fogo em 373 municípios.
Fonte: www.jcnet.com.br 



Sem comentários... de 645 municípios de São Paulo, Pirajuí só consegue ganhar em qualidade de vida sobre o meio ambiente de apenas 9 (nove) cidades, faltou os nossos prefeito e vice- prefeita buscarem em São Paulo também essa avaliação, eles estão entre os 10 piores do estado.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

É pra cabá!




Em pleno dia da mentira, 1° de Abril de 2012, com a coincidência incrível de um juiz chamado Bragueto, pra quem tem mais de 30 anos, deve-se lembrar que o bom e velho Bragueto que como todo ótimo pescador, também era um baita mentiroso, mas a boa mentira, aquela de ter uma capacidade inacreditável de inventar histórias, tanto é, que se alguém desse uma "viajadinha na maionese", via-se logo alguém dizendo: - Bragueeeeeto! Então, continuando... Leão com uma camisa cor-de-rosa, é pra cabá, carinha já adora falar de são-paulino e os caras dão motivos, pior é que não é isso, agora os rivais tão falando que o jogo foi do jeito que o São Paulo gosta, de virada e de quatro,vê se pode, mas num tem nada não deixa os caras falarem, enquanto eles falam a gente joga e continua na liderança.
Saudações tricolores!