Em vigor em 14 Estados, o ICMS ecológico destina dinheiro de imposto para Unidades de Conservação e proteção de mananciais
Bruno Calixto
IMPOSTO VERDE 14 Estados usam parte do ICMS para proteger parques e florestas |
No norte do Paraná, no município de São Pedro do Ivaí, a Fazenda Barbacena mantém 550 hectares de floresta intactos, que abrigam mais de 220 espécies de animais – principalmente aves e mamíferos – e uma nascente. Este é um dos poucos remanescentes de florestas no Estado. Preservar uma área como essa custa dinheiro, mas faltam recursos dos governos para proteger o meio ambiente. Como resolver esse problema? A saída encontrada pela propriedade foi conseguir recursos por meio de um imposto verde: o ICMS ecológico.
Pela Constituição, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelos Estados deve ser dividido: 75% é destinado ao Estado, 25% aos municípios. Tradicionalmente, o Estado apenas redistribui a parte dos municípios, seguindo critérios de arrecadação. Mas a Constituição permite que o Estado determine, por lei, como os prefeitos devem gastar um quarto do imposto, por exemplo, obrigando que parte desse dinheiro seja destinado à educação, à saúde, ou à proteção ambiental.
"O ICMS ecológico nada mais é do que um pedaço do ICMS normal arrecadado pelos Estados destinado exclusivamente para questões socioambientais", diz Giovana Baggio, coordenadora de conservação em terras privadas da ONG The Nature Conservancy (TNC). A ideia é obrigar os governantes a destinar uma parte do ICMS para a proteção ambiental. A pesquisadora estima que esse mecanismo já movimenta, por ano, cerca de R$ 600 milhões para os municípios que abrigam unidades de conservação ou se beneficiam de outros critérios ambientais.
Além disso, esse recurso pode ser usado para ajudar proprietários de terras e comunidades tradicionais que tenham interesse em preservar florestas em suas terras. "Em alguns Estados, o município pode repassar uma parte do ICMS ecológico para proprietários que tenham Reserva Particular de Patrimônio Natural, as RPPNs. Esse mecanismo pode ajudar, financeiramente, produtores que conservam florestas em suas propriedades", diz Giovana.
É o caso da Fazenda Barbacena. A propriedade, pertencente a usina de álcool e açúcar Vale do Ivaí, foi reconhecida como de interesse público, tornou-se uma RPPN em caráter perpétuo, e passou a receber recursos do ICMS ecológico em 2005. A supervisora da área ambiental da usina, Judilânia Ramos, explica que com essa verba foi possível fiscalizar a floresta, evitando a invasão de caçadores ou madeireiros ilegais, e proteger o patrimônio natural, como prevenir incêndios. O dinheiro também é usado em atividades de educação ambiental e, talvez o mais importante, na criação de um laboratório de pesquisas científicas, em parceria com a Embrapa Florestas.
O município recebe cerca de R$ 35 mil por meio desse mecanismo, e repassa todo o mês 60% para a Fazenda Barbacena. Os recursos são administrados por uma ONG, chamada Centro de Aprendizagem em Inclusão Social. Todo o ano, a organização presta contas do uso dos recursos para a prefeitura da cidade, que por sua vez encaminha os dados para o Tribunal de Contas do Estado.
O ICMS ecológico começou no Paraná, em 1991. Na época, as cidades paranaenses se sentiam prejudicadas porque parte de seu território era restrita a usos econômicos por estar coberta por unidades de conservação ou mananciais de abastecimento de água. Assim, a proposta surgiu como uma forma de compensar os municípios que não podiam usar terras para a agricultura, por exemplo. Com o tempo, o ICMS ecológico adquiriu o caráter de premiar quem protege o meio ambiente.
A legislação do Paraná, por ser pioneira, acabou servindo de modelo para muitos outros Estados. Até o momento, são 14 os que trabalham com ICMS ecológico, muitos deles tendo resultados positivos, como Ceará, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. "O Rio de Janeiro é outro grande exemplo. Apesar da legislação ser recente, está investindo muito nos últimos anos", diz Giovana. Outros ainda precisam regulamentar ou revisar a lei, como é o caso de São Paulo e do Amapá.
Os critérios adotados variam de Estado para Estado, geralmente relacionados a políticas de gestão ambiental, presença de parques e florestas no município, mananciais de abastecimento, saneamento ambiental e até presença de terras indígenas. Por esses critérios, por exemplo, as cidades de Antonina e Guaraqueçaba, no Paraná, receberam mais de R$ 6,5 milhões via ICMS ecológico só em 2010. O município paulista de São Miguel Arcanjo, com 20% do território coberto por Unidades de Conservação, recebeu R$ 2 milhões, que vêm sendo aplicados em saneamento e coleta seletiva na zona rural.
Uma iniciativa de ONGs ambientais, liderada pela TNC, criou um portal na internet que concentra informações sobre a legislação nos Estados brasileiros. A ideia, explica Giovana, é permitir que o público compare as particularidades das leis em diferentes Estados. "Queremos que os Estados que ainda não têm legislação se animem, e também estimular os municípios que têm direito a esse recurso a pressionar os Estados", diz.
Os recursos provenientes do ICMS ecológico são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados, e sempre existe o risco de mau uso das verbas públicas. Mas, se bem aplicado, o ICMS ecológico pode ser uma saída para a dificuldade em financiar a proteção dos recursos naturais e ajudar a remunerar quem trabalha para conservar matas e rios.
Matéria extraída Época.
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