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sábado, 28 de janeiro de 2012

Entenda a conta-salário.

Mais uma mudança na legislação brasileira visa a proteger os consumidores do monopólio de alguns bancos e empresas privadas em relação à forma de pagamento do salário de empregados.




A conta salário é uma modalidade especial de conta bancária onde o contrato é firmado entre o banco e a empresa privada, ou seja, o contrato não é realizado entre o empregado e o banco escolhido pela empresa.



Para o empregado receber seu salário não precisa que o mesmo seja correntista do banco onde a sua empresa empregadora mantêm convênio para pagamento dos salários. Ademais, a conta salário é ISENTA DE TARIFAS.



Em contra partida a conta salário não oferece ao consumidor os serviços de emissão de cheques e nem depósitos de outros valores que não sejam da empregadora.



O que ocorria muitas vezes é que as empresas firmavam convênio com um banco específico para pagamento dos salários de seus empregados e muitos não eram correntistas deste banco. Para a transferência de seus vencimentos para a sua conta era necessário pagar algumas tarifas como TED ou DOC, dependendo dos valores, onerando o consumidor.



Ademais, as transferências não ocorriam no mesmo dia do recebimento dos salários o que impedia o consumidor/trabalhador de fazer uso de seu salário no dia programado (convencionado pela empresa) ou definido por lei (até quinto dia útil).



Acabava que ao consumidor era “imposta” a aquisição de um serviço oneroso, pagamento de DOC ou TED para transferir seu dinheiro para o banco que era correntista, ou era obrigado e passar por vários incômodos para usufruir de seu rendimento mensal.



A partir do dia 02 de janeiro de 2009 (em virtude da resolução do Banco Central nº 3.424 de 21 de dezembro de 2006), as transferências dos salários devem ser efetivadas no dia do vencimento, não podendo haver ônus para o beneficiário do serviço (consumidor).



Contudo, o consumidor deverá requerer por escrito a transferência de seu salário para o banco por ele indicado, para que a instituição conveniada com o empregador possa proceder a transferência.



Até mais e fique de olho nos seus direitos!!!!!!!!!!









por Ariane Maira

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