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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Gentil (i)

O humorista Danilo Gentili postou a seguinte piada no seu twitter:




"King Kong, um macaco que, depois que vai para a cidade e fica famoso, pega uma loira. Quem ele acha que é? Jogador de futebol?"



A ONG Afrobras se posicionou contra: "Nos próximos dias devemos fazer uma carta de repúdio. Estamos avaliando ainda uma representação criminal", diz José Vicente, presidente da ONG. "Isso foi indevido, inoportuno, de mau gosto e desrespeitoso. Desrespeitou todos os negros brasileiros e também a democracia. Democracia é você agir com responsabilidade" , avalia Vicente.



Alguns minutos após escrever seu primeiro "twitter" sobre King Kong, Gentili tentou se justificar no microblog:


"Alguém pode me dar uma explicação razoável por que posso chamar gay de veado, gordo de baleia, branco de lagartixa, mas nunca um negro de macaco?" (GENIAL) "Na piada do King Kong, não disse a cor do jogador. Disse que a loira saiu com o cara porque é famoso. A cabeça de vocês é que têm preconceito."



Mas, calma! Essa não foi a tal resposta genial que está no título, e sim ESTA:



"Se você me disser que é da raça negra, preciso dizer que você também é racista, pois, assim como os criadores de cachorros, acredita que somos separados por raças. E se acredita nisso vai ter que confessar que uma raça é melhor ou pior que a outra, pois, se todas as raças são iguais, então a divisão por raça é estúpida e desnecessária. Pra que perder tempo separando algo se no fundo dá tudo no mesmo?



Quem propagou a ideia que "negro" é uma raça foram os escravagistas. Eles usaram isso como desculpa para vender os pretos como escravos: "Podemos tratá-los como animais, afinal eles são de uma outra raça que não é a nossa. Eles são da raça negra".



Então quando vejo um cara dizendo que tem orgulho de ser da raça negra, eu juro que nem me passa pela cabeça chamá-lo de macaco, MAS SIM DE BURRO.



Falando em burro, cresci ouvindo que eu sou uma girafa. E também cresci chamando um dos meus melhores amigos de elefante. Já ouvi muita gente chamar loira caucasiana de burra, gay de v***** e ruivo de salsicha, que nada mais é do que ser chamado de restos de porco e boi misturados.



Mas se alguém chama um preto de macaco é crucificado. E isso pra mim não faz sentido. Qual o preconceito com o macaco? Imagina no zoológico como o macaco não deve se sentir triste quando ouve os outros animais comentando:



- O macaco é o pior de todos. Quando um humano se xinga de burro ou elefante dão risada. Mas quando xingam de macaco vão presos. Ser macaco é uma coisa terrível. Graças a Deus não somos macacos.



Prefiro ser chamado de macaco a ser chamado de girafa. Peça a um cientista que faça um teste de Q.I. com uma girafa e com um macaco. Veja quem tira a maior nota.



Quando queremos muito ofender e atacar alguém, por motivos desconhecidos, não xingamos diretamente a pessoa, e sim a mãe dela. Posso afirmar aqui então que Darwin foi o maior racista da história por dizer que eu vim do macaco?



Mas o que quero dizer é que na verdade não sei qual o problema em chamar um preto de preto. Esse é o nome da cor não é? Eu sou um ser humano da cor branca. O japonês da cor amarela. O índio da cor vermelha. O africano da cor preta. Se querem igualdade deveriam assumir o termo "preto" pois esse é o nome da cor. Não fica destoante isso: "Branco, Amarelo, Vermelho, Negro"?. O Darth Vader pra mim é negro. Mas o Bill Cosby, Richard Pryor e Eddie Murphy que inspiram meu trabalho, não. Mas se gostam tanto assim do termo negro, ok, eu uso, não vejo problemas. No fim das contas, é só uma palavra. E embora o dicionário seja um dos livros mais vendidos do mundo, penso que palavras não definem muitas coisas e sim atitudes.



Digo isso porque a patrulha do politicamente correto é tão imbecil e superficial que tenho absoluta certeza que serei censurado se um dia escutarem eu dizer: "E aí seu PRETO, senta aqui e toma uma comigo!". Porém, se eu usar o tom correto e a postura certa ao dizer "Desculpe meu querido, mas já que é um afrodescendente, é melhor evitar sentar aqui. Mas eu arrumo uma outra mesa muito mais bonita pra você!" Sei que receberei elogios dessas mesmas pessoas; afinal eu usei os termos politicamente corretos e não a palavra "preto" ou "macaco", que são palavras tão horríveis.



Os politicamente corretos acham que são como o Superman, o cara dotado de dons superiores, que vai defender os fracos, oprimidos e impotentes. E acredite: isso é racismo, pois transmite a ideia de superioridade que essas pessoas sentem de si em relação aos seus "defendidos"



Agora peço que não sejam racistas comigo, por favor. Não é só porque eu sou branco que eu escravizei um preto. Eu juro que nunca fiz nada parecido com isso, nem mesmo em pensamento. Não tenham esse preconceito comigo. Na verdade, SOU ÍTALO-DESCENDENTE. ITALIANOS NÃO ESCRAVIZARAM AFRICANOS NO BRASIL. VIERAM PRA CÁ E, ASSIM COMO OS PRETOS, TRABALHARAM NA LAVOURA. A DIFERENÇA É QUE ESCRAVA ISAURA FEZ MAIS SUCESSO QUE TERRA NOSTRA.



Ok. O que acabei de dizer foi uma piada de mau gosto porque eu não disse nela como os pretos sofreram mais que os italianos. Ok. Eu sei que os negros sofreram mais que qualquer raça no Brasil. Foram chicoteados. Torturados. Foi algo tão desumano que só um ser humano seria capaz de fazer igual. Brancos caçaram negros como animais. Mas também os compraram de outros negros. Sim. Ser dono de escravo nunca foi privilégio caucasiano, e sim da sociedade dominante. Na África, uma tribo vencedora escravizava a outra e as vendia para os brancos sujos.



Lembra que eu disse que era ítalo-descendente? Então. Os italianos podem nunca ter escravizados os pretos, mas os romanos escravizaram os judeus. E eles já se vingaram de mim com juros e correção monetária, pois já fui escravo durante anos de um carnê das Casas Bahia.



Se é engraçado piada de gay e gordo, por que não é a de preto? Porque foram escravos no passado hoje são café com leite no mundo do humor? É isso? Eu posso fazer a piada com gay só porque seus ancestrais nunca foram escravos? Pense bem, talvez o gay na infância também tenha sofrido abusos de alguém mais velho com o chicote.



Se você acha que vai impor respeito me obrigando a usar o termo "negro" ou "afrodescendente" , tudo bem, eu posso fazer isso só pra agradar. Na minha cabeça, você será apenas preto e eu, branco, da mesma raça - a raça humana. E você nunca me verá por aí com uma camiseta escrita "100% humano", pois não tenho orgulho nenhum de ser dessa raça que discute coisas idiotas de uma forma superficial e discrimina o próprio irmão."


Via Ana Côrtes

sábado, 28 de janeiro de 2012

O que o Banco Central do Brasil fala sobre conta-salário.

extraído do Site Banco Central

1. O que é "conta-salário"?







A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.






2. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?






Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.






A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.






Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.






O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco.






Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.






3. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?






Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".






Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.






Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos.






Também não podem ser cobradas tarifas por:






•fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;


•realização de até cinco saques, por evento de crédito;


•acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;


•fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;


•manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.


4. Posso abrir uma "conta-salário"?






Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.






5. Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?






As instituições financeiras somente estão obrigadas a abrir “conta-salário” se prestarem serviços de execução de folha de pagamento de uma empresa. Para isso, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, conforme indicado na pergunta anterior.






6. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?






Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” passou a ser obrigatória em 2 de janeiro de 2012.






Até essa data, podiam ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira incluíssem cláusulas vedando a cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:






•transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;


•saques, totais ou parciais, dos créditos; e


•fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.


Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispunha estava sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.919, de 2010, com o benefício adicional das isenções acima citadas.






7. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada?






Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009.






8. Posso ter cheque da "conta-salário"?






Não. A "conta-salário" não é movimentável por cheques.






9. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"?






Os recursos creditados na “conta-salário” podem ser sacados em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante.






Além disso, os recursos podem também ser utilizados para:






•pagamentos com o uso de cartão magnético com função de débito;


•liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático.


10. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?






Sim. A "conta-salário" se destina ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de pagamento.






11. Os beneficiários do INSS podem ter "conta-salário"?






Não. As disposições da “conta-salário” não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, verifique com o INSS sobre a existência de regulamentação semelhante que alcance os benefícios pagos por aquele Instituto.

Entenda a conta-salário.

Mais uma mudança na legislação brasileira visa a proteger os consumidores do monopólio de alguns bancos e empresas privadas em relação à forma de pagamento do salário de empregados.




A conta salário é uma modalidade especial de conta bancária onde o contrato é firmado entre o banco e a empresa privada, ou seja, o contrato não é realizado entre o empregado e o banco escolhido pela empresa.



Para o empregado receber seu salário não precisa que o mesmo seja correntista do banco onde a sua empresa empregadora mantêm convênio para pagamento dos salários. Ademais, a conta salário é ISENTA DE TARIFAS.



Em contra partida a conta salário não oferece ao consumidor os serviços de emissão de cheques e nem depósitos de outros valores que não sejam da empregadora.



O que ocorria muitas vezes é que as empresas firmavam convênio com um banco específico para pagamento dos salários de seus empregados e muitos não eram correntistas deste banco. Para a transferência de seus vencimentos para a sua conta era necessário pagar algumas tarifas como TED ou DOC, dependendo dos valores, onerando o consumidor.



Ademais, as transferências não ocorriam no mesmo dia do recebimento dos salários o que impedia o consumidor/trabalhador de fazer uso de seu salário no dia programado (convencionado pela empresa) ou definido por lei (até quinto dia útil).



Acabava que ao consumidor era “imposta” a aquisição de um serviço oneroso, pagamento de DOC ou TED para transferir seu dinheiro para o banco que era correntista, ou era obrigado e passar por vários incômodos para usufruir de seu rendimento mensal.



A partir do dia 02 de janeiro de 2009 (em virtude da resolução do Banco Central nº 3.424 de 21 de dezembro de 2006), as transferências dos salários devem ser efetivadas no dia do vencimento, não podendo haver ônus para o beneficiário do serviço (consumidor).



Contudo, o consumidor deverá requerer por escrito a transferência de seu salário para o banco por ele indicado, para que a instituição conveniada com o empregador possa proceder a transferência.



Até mais e fique de olho nos seus direitos!!!!!!!!!!









por Ariane Maira