terça-feira, 8 de maio de 2012
INDIGOS E CRISTAIS
ADULTOS ÍNDIGOS E CRISTAIS
SE QUER SABER SE É UM ÍNDIGO ADULTO ANALISE AS AFIRMAÇÕES QUE SEGUEM !!
NÃO SOMOS SERES HUMANOS PASSANDO POR UMA EXPERIÊNCIA ESPIRITUAL, SOMOS SERES ESPIRITUAIS PASSANDO POR UMA EXPERIÊNCIA HUMANA.”
Teilhard de Chardin (Pierre Teilhard de Chardin)
Quando se fala de índigos, podemos falar tanto de crianças, adolescentes ou adultos. São almas antigas,que há muito já existe nesse mundo ou em civilizações mais avançadas, e que alcançou este estágio representado pela cor índigo. Questionadores, guerreiros e detonadores de sistemas natos, desde criança apresentam características que desafiam os padrões de comportamentos, religiões, e regras impostas pela sociedade. O tema Crianças e adultos índigos e também o processo de transição em que nosso amado planeta Terra se encontra, vem sendo tratado com muita dose de empirismo, esoterismo e misticismo. Não excluo esses tratamentos porque a intenção de levar adiante informações tão preciosas e importantes neste processo de Transição Planetária, onde as crianças índigos em especial fazem toda a diferença. Se houver desde já linguagens específicas, por si só já criam separatismos. O desejo é fazer-se entender de forma ampla e multilateral. O Nosso planeta passa por um processo de transição de forma acelarada. Haverá expressiva melhoria moral e espiritual da humanidade, como tantas escrituras, livros religiosos e proféticos proclama desde tempos remotos. As crianças índigo, assim como os adolescente e já alguns adultos índigos ajudarão decisivamente neste processo de transição de nosso planeta.
Os Adultos Índigos e Cristais são compostos de dois grupos. Em primeiro, existe aqueles que nasceram como Índigos e que estão agora a fazer a transição para Cristais. Isto quer dizer que eles passarão por uma transformação espiritual e física que acorda a sua consciência “Cristica” ou “Cristal” e que os liga às Crianças Cristais como parte da onda evolucionária de mudança. O segundo grupo são aqueles que nasceram sem estas qualidades, mas que as adquiriram trabalhando arduamente e seguindo diligentemente um caminho espiritual. Sim, isto quer dizer que todos nós temos o potencial de ser parte deste “grupo” emergente de “anjos humanos.
SE QUER SABER SE É UM ÍNDIGO ADULTO ANALISE AS AFIRMAÇÕES QUE SEGUEM!
São muito criativos ainda que na escola não tenham tirado as melhores notas.
Têm algumas características que fazem parte de crianças índigo.
Apresentam alguns problemas de concentração e atenção (Sintomas de Desordem de falta de Atenção. Podem apresentar problemas para se concentrarem nas suas tarefas. Podem saltar de tema nas conversas (palestras, dissertações, etc.)
Tem uma verdadeira empatia por algumas pessoas e sentem-se bem com pessoas que tenham a sua vibração, mas tem, também, uma profunda intolerância pela estupidez.
São muito intuitivos, muito criativos e desfrutam fazendo coisas, mesmo que espalhem tudo à sua volta como um caos, sentem-se bem assim…mesmo que os outros reclamem da desordem.
É difícil para eles fazerem um trabalho repetitivo e obrigatório e sobretudo na escola recusavam-se a fazê-lo.
Vivem em constante mudança e tem, ainda hoje, problemas com a autoridade. Rejeitam, muitas vezes, a autoridade do professor ou mesmo dos pais quando procuravam impô-la. Questionaram-na e continuam questionando a autoridade.
Aprendem rapidamente e quando acham que já sabem o suficiente aborrecem-se e desinteressam-se pelos assuntos?
Se uma coisa ou um tema lhes interessa põem aí toda a sua atenção e não se importam de estar horas a fazer o mesmo.
Na escola parecia que tinham “picos” e não paravam quietos, quando a matéria não lhes interessava, não lhe servia para nada ou achavam que já sabiam o suficiente sobre o assunto.
Por vezes mostra ser extremamente sensíveis, ou emocionalmente instáveis, chorando ao mínimo motivo (sem protecção). Ou podem mostrar uma certa falta de emoção (protecção completa).
Por vezes revoltam-se com certas coisas ou pessoas, parecendo que têm problemas com a Ira.
Não compreendem e até se revoltam, ou irritam com os chamados sistemas ineficazes que consideram caducos: sistema político, educativo, médico, jurídico, etc.
Sentem uma verdadeira irritação e ira quando privam dos seus direitos e detestam que os observem ou controlem os teus passos, ficam irritados quando alguém está sempre a observá-los e a criticá-los.
Procuram o significado da vida e sentem uma vontade grande de mudar ou até melhorar o mundo aderindo, por vezes, à espiritualidade, a alguma religião ou a grupos ou livros de auto-ajuda.
Tiveram alguma experiência psíquica, premonições (ver anjos, seres extrafísicos, fantasmas…) experiências fora do corpo, ouvir ruídos ou vozes, etc.
É sensível à electricidade e por vezes os relógios não funcionam, as lâmpadas apagam-se quando passa por baixo deles, os aparelhos eléctricos funcionam mal ou queimam-se fusíveis ou rebentam lâmpadas…
Já, alguma vez, tiveram consciência da existência de outras dimensões, de extraterrestres ou da existência de outras realidades paralelas.
São muito expressivos sexualmente, mas também podem recusar a sexualidade por aborrecimento ou para conseguirem uma ligação espiritual mais elevada. Podem explorar tipos alternativos de sexualidade.
Tiveram poucos ou nenhum exemplo índigo para imitar.
Se conseguem encontrar o seu equilíbrio podem transformar-se em indivíduos muito realizados, fortes, sãos e felizes.
A freqüência índigo impulsiona e ativa o reencontro das naturezas humanas e divinas dentro de si. Elevando o físico, trazendo a consciência superior aos níveis mais baixos e com isto dando condições ao espírito de se expressar na matéria. É a realização das bodas internas, a síntese entre as diferentes dimensões dentro de um ser.
Os novos seres já estão prontos para esta capacidade de unir-se com Tudo O Que É.
São interdimensionais, isto é, têm a capacidade de comunicação com seres extra-físicos, de outras dimensões ou níveis de realidade. Antevêem o futuro e conhecem passados de outras eras, falam ou ouvem fadas, mestres, anjos etc. Alguns índigos sugerem, através de sonhos, aos seus futuros pais seus próprios nomes, antes do nascimento.
Afirmações para Consciência em Expansão:
Tenho capacidade de cumprir, com êxito e facilidade, minha parte no Plano de Deus, sendo co-criador com Ele!… Sou um mestre de luz encarnado na Terra, evoluindo, me expandindo e ascendendo cada vez mais, cumprindo aquilo que aqui vim realizar para o meu bem e para o bem de todos. Ajudo a todos abrindo e sustentando novos paradigmas, sabendo discernir com sabedoria e clareza aquilo que deve mudar… Ajo com lucidez e determinação em meus projetos e empreendimentos.
Confio em mim e na Providencia Divina, com a certeza de que receberei em abundancia idéias, recursos, instrumentos, orientação intuitiva, colaboradores e respostas nas iniciativas inspiradas… A coragem, a saúde e a sorte me acompanham.
Utilizo as energias que me chegam de forma equilibrada, adequadas ao meu corpo físico, sem danos ou doenças… Possuo a freqüência dos grandes seres, anjos e mestres, podendo usar meus dons com facilidade sempre que precisar deles.
Estou aterrada e segura em minha vida terrena, em conexão harmônica com o céu e a Terra, calmo, balanceado e feliz… Faço crescer minhas raízes antes de fazer crescer o tronco, os galhos, as folhas, as flores e os frutos. Fortaleço-me em minhas inteligências múltiplas, em meu amor incondicional e minha paixão missionária.
Desenvolvo-me em todos os níveis, com equilíbrio energético e percepções avançadas. Tenho o apoio de meus guias e anjos protetores. Reconheço meu valor e tenacidade nas coisas que faço e crio. Sou original, amoroso, gentil, humanitário e vitorioso.
Sei mesclar com destreza a tecnologia e os recursos ancestrais sagrados da natureza terrena. Descubro novos caminhos e verdades por onde ando, estudo e incorporo tudo o que há de melhor nas diferentes culturas.
Sei transcender com rapidez e inteligência os problemas do caminho, sem danos ou estresse. Ajudo a criar um novo mundo de paz e felicidade sobre o planeta. Aprendo e ensino ao mesmo tempo. Vivo a unidade divina na Terra. Sou Deus em ação.
http://revolucaodosindigos.wordpress.com/ — mit Carla Silva, Ana Célia Santana und Sonia Barbosa.
Depoimento que não circulou na imprensa.
10 soluções
para melhorar o Brasil
(que funcionaram na China)
O Primeiro Ministro da China, Wen Jiabao, visitou o Brasil recentemente pela primeira vez, e supreendeu pelo conhecimento que tem sobre nosso país. Devido o aumento da amizade e dos negócios entre Brasil e China, ele vem estudando nossa cultura, nosso povo, desenvolvimento e nosso governo nos últimos 5 anos e, por isso aproveitou a visita de acordos comerciais para lançar algumas sugestões que, segundo ele, foram responsáveis pelas mudanças e pelo crescimento estrondoso da China nos últimos anos.
Durante uma de suas conversas com a Presidente Dilma e seus ministros, Wen foi enfático no que ele chama de "Solução para os paises emergentes", que é o caso do Brasil, China, Índia e outros países que entraram em grande fase de crescimento nos últimos anos, sendo a China a líder absoluta nessa fila.
O que o ministro aponta como principal ponto para um país como o Brasil desponte a crescer fortemente?
Mudanças imediatas na administração do país, sendo a principal delas, a eliminação de fatores hipócritas, onde as leis insistem em ver o lado teórico e não o prático e real de suas consequèncias, sendo que, para isso o país terá que sofrer mudanças drásticas em seus pontos de vista atuais, como fez a China nos últimos 20 anos, sendo os 10 principais os que se seguem:
1) PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS COMPROVADOS:
Fundamento: Um governo tem que deixar de lado a hipocrisia quando toca neste assunto. Um criminoso não pode ser tratado como celebridade, criminosos reincidentes já tiveram sua chance de mudar e não mudaram, portanto, não merecem tanto empenho do governo, nem a sociedade honesta e trabalhadora merece conviver com tamanha impunidade e medo, citou alguns exemplos bem claros: Maníaco do parque, Lindeberg, Suzane Richthofen, Beira Mar, Elias Maluco, etc. Eliminando os bandidos mais perigosos, os demais terão mais receio em praticarem seus crimes. Isso refletirá imediatamente na segurança pública do país e na sociedade, principalmente na redução drástica com os gastos públicos em segurança. A longo prazo isso também reflete na cultura e comportamento de um povo.
2) PUNIÇÃO SEVERA PARA POLÍTICOS CORRUPTOS:
Fundamento: É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria. Porém, comparando os dois países o Brasil está em uma situação bem pior, já que não pune nenhum político corrupto como deveria. O Brasil é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso por corrupção. Portanto, está clara a razão dessa praga (a corrupção) estar cada vez pior no país, já que nenhuma providência é tomada. Na China, corrupção comprovada é punida com pena de morte ou prisão perpétua, além é óbvio, da imediata devolução aos cofres públicos dos valores roubados. O ministro chinês fez uma pequena citação: Apenas nos últimos 5 anos, o Brasil já computou um desvio de verbas públicas de quase 100 bilhões de reais, o que permitiria investimentos de reflexo nacional. Ou seja, algo está errado e precisa ser mudado imediatamente.
3) QUINTUPLICAR O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO:
Fundamento: Um país que quer crescer precisa produzir os melhores profissionais do mundo e isso só é possível quando o país investe no mínimo 5 vezes mais do que o Brasil tem investido hoje em educação. Caso contrário, o país fica emperrado: Aqueles que poderiam ser grandes profissionais acabam perdidos no mercado de trabalho por falta da base que deveria prepara-los. Com o tempo, é normal a mão de obra especializada passar a ser importada, o que vem ocorrendo a cada vez mais no Brasil, principalmente nos últimos 5 anos quando o país passou a crescer em passos mais largos.
4) REDUÇÃO DRÁSTICA DA CARGA TRIBUTÁRIA E REFORMA TRIBUTÁRIA IMEDIATA:
Fundamento: A China e outros países desenvolvidos como os EUA já comprovaram que o crescimento do país não necessita da exploração das suas indústrias e empresas em geral. Bem pelo contrário, o estado precisa ser aliado e não inimigo das empresas. Afinal, é do trabalho destas empresas que o país tira seu sustendo para crescer e devolver em qualidade de vida para seus cidadãos. A carga tributária do Brasil é injusta e desorganizada, e enquanto não houver uma mudança drástica, as empresas não conseguirão competir com o mercado externo e o interno ficará emperrado como já é.
5) REDUÇÃO DE PELO MENOS 80% DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS BRASILEIROS:
Fundamento: Os Brasil tem os políticos mais caros do mundo. Isso ocorre pela cultura da malandragem instalada após a democracia desorganizada que tomou posse a partir dos anos 90, e pela falta de regras no quesito salário do político. O político precisa entender que é um funcionário público como qualquer outro, com a função de empregar seu trabalho e seus conhecimentos em prol do seu país, e não um "rei" como se ele se vê atualmente. A constituição precisa definir um teto salarial compatível com os demais funcionários públicos e a partir dai, os aumentos seguirem o salário mínimo padrão do país. Na China um deputado custa menos de 10% do que um deputado brasileiro. A revolta da nação com essa balbúrdia com o dinheiro público, com o abuso de mega-salários, sem a devida correspondência em soluções para o povo, causa ainda mais prejuízos ao estado, pois um povo sentindo-se roubado pelos seus líderes políticos, perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado.
6) DESBUROCRATIZAÇÃO IMEDIATA:
Fundamento: O Brasil sempre foi o país mais complexo em matéria de negociação. Segundo Wen, a China é hoje o maior exportador de manufaturados do mundo, ultrapassando os EUA em 2010 e sem nenhuma dúvida, a China e os EUA consideram o Brasil, o país mais burocrata, tanto na importação, quanto exportação, além é claro, do seu mercado interno, para tudo existem dezenas de barreiras impedindo a negocição que acabam em muitas vezes barrando o desenvolvimento das empresas e refletindo diretamente no desenvolvimento do país. Isso é um caso urgente para ser solucionado.
7) RECUPERAÇÃO DO APAGÃO DE INVESTIMENTOS DOS ÚLTIMOS 50 ANOS:
Fundamento: O Brasil sofreu um forte apagão de investimentos nos últimos 50 anos, isso é um fato comprovado, investimentos em infraestrutura, educação, cultura e praticamente todas as demais áreas relacionadas ao estado. Isso impediu o crescimento do país e seguirá impedindo por no mínimo mais 50 anos, se o Brasil não tomar atitudes fortes hoje. O Brasil tem tudo para ser um grande líder mundial, tem território, não sofre desastres naturais severos, vive em paz com o resto do mundo, mostrou-se inteligente ao sair ileso da grande crise financeira de 2008. Porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e aprender investir corretamente naquilo que mais necessita.
8) INVESTIR FORTEMENTE NA MUDANÇA DE CULTURA DO POVO:
Fundamento: A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem nos seus políticos, não respeita as instituições, não acredita em suas leis, nem na sua própria cultura. Acostumou-se com a desordem governamental e passou a ver como normal as notícias trágicas sobre corrupção, violência, etc. Portanto, o Brasil precisa investir na cultura brasileira, iniciando pelas escolas, empresas, igrejas, instituições públicas e assim por diante, começando pela educação patriótica. Afinal, um grande povo precisa amar e honrar seu grande país. Senão é invevitável que a longo prazo comecem surgir milícias armadas na busca de espaço e poder paralelo ao governo, ainda mais, sendo o Brasil um país de proporções continentais como é.
9) INVESTIR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA IMEDIATAMENTE:
Fundamento: Proporcionalmente, o Brasil investe menos de 8% do que a China em ciência e tecnologia. Isso começou a ter forte reflexo no país nos últimos 5 anos, quando o Brasil passou a crescer e aparecer no mundo como um país emergente e que vai crescer muito a partir de agora. Porém, não tem Engenheiria de qualidade, não tem Medicina de qualidade, tecnologia de qualidade, não tem profissionais com formação de qualidade para concorrer com os países desenvolvidos que encontram-se mais de 20 anos a frente do Brasil. Isso é um fato e precisa ser visto imediatamente, pois reflete diretamente no desenvolvimento de toda nação.
10) MAIORIDADE PENAL E TRABALHISTA A PARTIR DE 15 ANOS (o mundo está envelhecendo...):
Fundamento: O Brasil é um dos poucos países que ainda possuem a cultura de tratar jovens de 15 a 18 anos como crianças, não responsáveis pelos seus atos, além de proibi-las de oferecer sua mão de obra. Isso é erro fatal para toda a sociedade. Afinal, o Brasil, assim como a grande maioria dos paises, estão envelhecendo e precisam mais do que nunca de mão de obra renovada, além do que, essa contradição hipócrita da lei, serve apenas para criar bandidos perigosos, que ao atingirem 18 anos, estão formados para o crime, já que não puderam trabalhar e buscaram apenas no crime sua formação. Na China, jovens tem permissão do governo para trabalhar normalmente (não apenas como estagiários como no Brasil) a partir dos 15 anos, desde que continuem estudando e, sim, respondem pelos seus crimes normalmente, como qualquer adulto com mais de 18 anos.
Este texto foi retirado do Blog do jornalista Joemir Beting da Rede Bandeirantes. Segundo Joelmir, o texto não está na íntegra, já que não foi permitida a sua divulgação nos meios de comunicação. Também, segundo o assessor que permitiu o "vazamento" do relatório da conversa com o primeiro ministro chinês, o governo brasileiro optou por não divulgar estas informações por não se tratarem da real missão do primeiro ministro ao Brasil, que era apenas para tratar de assuntos comerciais entre os dois paises. Mas como diz Joelmir, para bom entendedor, apenas isso basta, ou seja, não há interesse do governo em divulgar esses fatos, pois, para o PT e demais governantes, do jeito que o Brasil se encontra é exatamente o jeito que eles sempre sonharam, um país que reina a impunidade política e o povo não tem vez nem voz, até porque, essa cultura que o sr Wen tanto cita, é exatamente o que poderia causar problemas na atual política brasileira. Portanto, um povo acomodado e que apenas assiste de camarote o corrupto sacar dinheiro do seu próprio bolso, é o sonho de qualquer criminoso do colarinho branco.
Joelmir Beting
Jornalista
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domingo, 6 de maio de 2012
Casa é construída de cabeça para baixo na Áustria
Casa serve de atração na vila austríaca de Terfens.
Obra foi idealizada por Irek Glowacki e Rozhanski Marek.
Os arquitetos poloneses Irek Glowacki e Rozhanski Marek construíram uma casa de cabeça para baixo na vila austríaca de Terfens. O projeto foi criado para servir como uma nova atração turística na região. A casa, que está aberta para visitação pública, exibe, inclusive, móveis, objetos e até um carro de cabeça para baixo.
www.g1.globo.com
sexta-feira, 4 de maio de 2012
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Vale coxinha será reajustado em 100% a partir de 1º de maio, agora será vale "quentinha"(marmita ou marmitex).
Por Jenis Andrade
Para muitos servidores não resolveu, por causa do teto indexador que pelo jeito continuará 141 UFESPs.
Veja como funciona o teto indexador:
http://jenisandrade.blogspot.com.br/2011/09/vale-coxinha-teto-indexador.html
Fonte da matéria sobre o aumento do Vale coxinha é do SIFUSPESP:
http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/1469-270412vale.html
27/04/12 - Servidores terão aumento de 100% do auxílio-refeição
Sex, 27 de Abril de 2012 18:54
A partir de 1º de Maio, os 350 mil servidores do Estado passam a receber benefício no valor de R$ 8
Nessa sexta, o governador Geraldo Alckmin finalmente cedeu ao apelo dos vários sindicatos de servidores do estado de São Paulo: "Em comemoração ao Dia Internacional do Trabalho, anunciamos o aumento do nosso auxílio-alimentação, que teve um reajuste de 100%. Assim, o valor salta de R$ 4 para R$ 8", disse Geraldo Alckmin.
São 170 mil servidores da Educação, 72 mil da Segurança e 64 mil da Saúde, com salário de até R$ 2,6 mil. Os demais servidores pertencem a diversos órgãos da administração pública.
O secretário de Gestão Pública, Davi Zaia, informou que a medida é resultado de estudos realizados para atender a essa demanda dos servidores públicos paulistas.
Para o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, o reajuste do ticket realmente é bem vindo, mas é fruto de um trabalho árduo dos sindicatos que há anos tem uma quebra de braço com o governo estadual. "Tivemos várias reuniões com a SGP, com sindicatos e federações para tratar desse reajuste. A promessa é de que ele viria no ano passado, em outubro de 2011, e só agora ele acontece de fato. O valor ainda é inferior ao que reivindicamos, mas já é um alívio para os servidores".
A notícia de que o valor do ticket seria reajustado foi anunciado ao presidente do SIFUSPESP no final da tarde de hoje, pela Secretaria da Gestão Pública.
Para muitos servidores não resolveu, por causa do teto indexador que pelo jeito continuará 141 UFESPs.
Veja como funciona o teto indexador:
http://jenisandrade.blogspot.com.br/2011/09/vale-coxinha-teto-indexador.html
Fonte da matéria sobre o aumento do Vale coxinha é do SIFUSPESP:
http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/1469-270412vale.html
27/04/12 - Servidores terão aumento de 100% do auxílio-refeição
Sex, 27 de Abril de 2012 18:54
A partir de 1º de Maio, os 350 mil servidores do Estado passam a receber benefício no valor de R$ 8
Nessa sexta, o governador Geraldo Alckmin finalmente cedeu ao apelo dos vários sindicatos de servidores do estado de São Paulo: "Em comemoração ao Dia Internacional do Trabalho, anunciamos o aumento do nosso auxílio-alimentação, que teve um reajuste de 100%. Assim, o valor salta de R$ 4 para R$ 8", disse Geraldo Alckmin.
São 170 mil servidores da Educação, 72 mil da Segurança e 64 mil da Saúde, com salário de até R$ 2,6 mil. Os demais servidores pertencem a diversos órgãos da administração pública.
O secretário de Gestão Pública, Davi Zaia, informou que a medida é resultado de estudos realizados para atender a essa demanda dos servidores públicos paulistas.
Para o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, o reajuste do ticket realmente é bem vindo, mas é fruto de um trabalho árduo dos sindicatos que há anos tem uma quebra de braço com o governo estadual. "Tivemos várias reuniões com a SGP, com sindicatos e federações para tratar desse reajuste. A promessa é de que ele viria no ano passado, em outubro de 2011, e só agora ele acontece de fato. O valor ainda é inferior ao que reivindicamos, mas já é um alívio para os servidores".
A notícia de que o valor do ticket seria reajustado foi anunciado ao presidente do SIFUSPESP no final da tarde de hoje, pela Secretaria da Gestão Pública.
Horário de Almoço para o plantonista estadual
quarta-feira, 28 de março de 2012Horário de almoço para Agentes Penitenciários(Plantonistas) e Agentes de Escolta e Vigilância.Temos direito?
"Recebi diversos email's de companheiros(as), perguntando sobre o decreto estadual 52.054/2007, que diz que os Servidores plantonistas que fazem escalas 12X36 têm direito a horário de almoço, conversei com muitos companheiros(as) pessoalmente, por email, faceboock, etc... tentando entender se o projeto prejudicaria ou não nós servidores. A minha maior preocupação era se teríamos que trabalhar 13 horas, mas os(as) companheiros(as) com que conversei foram uníssonos em dizer que o decreto é bem claro quando diz que seriam 12 horas contínuas, com 1 hora para almoço e breve descanso, e 36 horas de descanso. Como sempre não corro da luta, resolvi agir.
Existe uma "ferramenta" na ALESP que chama REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO, que quando é protocolado por um deputado, questionando alguma questão, o governo é obrigado a responder.
Solicitei a gentileza do nosso verdadeiro representante na ALESP, o deputado Carlos Giannazi/PSOL, que fizesse um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO ao Governo sobre o assunto e, como somos sempre, fomos prontamente atendidos pelo deputado e sua excelente assessoria. O REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO foi publicado hoje.
Aguardamos a resposta do Governo, a qual certamente publicarei aqui."
Veja o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO abaixo, ou na fonte clicando no link:
Publicado no Diário Oficial Legislativo, pág. 23, de 28/03/2012
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120328&p=1
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 106, DE 2012
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário Estadual da Gestão Pública, respostas esclarecedoras
às perguntas seguintes, pertinentes ao conteúdo do
Decreto nº 52.054/2007.
1. Os agentes penitenciários e os agentes de escolta e
vigilância penitenciária em exercício nas penitenciárias estaduais
se enquadram no artigo 5º e parágrafo único do referido
decreto?
2. Se se enquadram, isto significa que em seus plantões de
doze horas eles têm direito a almoço/descanso de uma hora?
3. Qual o procedimento desses servidores quando as suas
chefias não respeitam esta determinação legal?
4. A obrigatoriedade, proposta pelo no artigo 20º e seus
itens, de se disciplinar o horário de trabalhos servidores é cumprida?
As Secretarias que têm servidores de “áreas-fim”, em
regime de plantão de 12X36 horas, cumprem essa disciplina?
Os horários são públicos e disciplinados conforme o artigo 5 º
e parágrafo único?
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº. 52054/2007 se propõe regulamentar, como
estabelece sua ementa, “sobre o horário de trabalho e registro
de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às
entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas”.
No entanto, como é comum a personalidades e/ou governos
autoritários, o abuso das chefias, que se pautam por uma certa
tirania sobre a vida funcional dos servidores. Aparentemente
é o que acontece em algumas repartições públicas abrangidas
pelo teor do artigo 5: não há respeito pela “uma hora de almoço”
no plantão de doze horas, conforme estabelece o artigo e
respectivo parágrafo.
O objetivo desse requerimento de informação é, ao mesmo
tempo em que comunica ao governo a existência de chefias
com posturas autoritárias e desrespeitosas do texto legal,
requer subsídio para que possamos orientar os servidores vítimas
dessas atitudes mesquinhas na luta pelo respeito aos seus
direitos, estes absolutamente normais e corriqueiros.
Nada mais justo: o governo estabelece as leis e regras e
cabe aos seus prepostos observá-las, cumpri-las, sob pena de
serem responsabilizados pelas más condições de trabalho que
impõe, a despeito do texto da lei. Coerentemente, o texto do
artigo 20º do referido decreto estabelece a obrigatoriedade
de se disciplinar – e, portanto, observar o que diz o texto do
decreto – os horários dos servidores das áreas-fim e seus
respectivos horários de almoço. O que parece não ser feito em
alguns locais...
Aguardamos explicações.
Anexos, o artigo 5º e parágrafo único e artigo 20º e item III
do referido decreto.
Artigo 5º - A jornada de trabalho nos locais onde os serviços
são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da
semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério
da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas
de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora
para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas
de descanso.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste
artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas
de saúde, segurança pública e administração penitenciária.
Artigo 20 - Será disciplinado mediante ato dos respectivos
Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com anuência
do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de publicação deste decreto, o
horário de trabalho dos seguintes servidores:
(....)
III - em regime especial de trabalho nas áreas de segurança
pública, do sistema penitenciário e de fiscalização.
Sala das Sessões, em 23/3/2012
a) Carlos Giannazi
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.
Artigo 2º - As unidades administrativas públicas estaduais deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento, servidores para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.
Parágrafo único - As unidades que prestam atendimento direto ao cidadão deverão:
1. manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação dos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata;
2. afixar em local visível ao público e publicar nos meios de comunicação oficiais o seu horário de funcionamento.
Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
§ 1º - Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, o horário dos servidores poderá ser prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezenove horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
§ 2º - Nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário poderá ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso.
§ 3º - Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.
§ 4º - Para os fins previstos neste artigo, cabe ao dirigente do órgão determinar o sistema que melhor atenda à conveniência e às necessidades do serviço.
Artigo 4º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de trinta horas semanais, correspondentes a seis horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária entre sete e dezenove horas, assegurado o intervalo mínimo de quinze minutos para alimentação e descanso.
Parágrafo único - Observadas as disposições do "caput", aplica-se aos servidores sujeitos à jornada de trabalho de trinta horas semanais as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º deste decreto, no que couber, cabendo ao dirigente do órgão disciplinar o funcionamento do serviço que melhor possa atender ao interesse público.Artigo 5º - A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.
Artigo 6º - A freqüência diária dos servidores da Administração Direta e das Autarquias será apurada pelo registro de ponto.
Artigo 7º - Do registro do ponto, mediante o qual se verifica, diariamente, a entrada e saída do servidor em serviço, deverão constar:
I - o nome e registro geral do servidor;
II - o cargo ou função-atividade do servidor;
III - a jornada de trabalho do servidor e identificação específica quando o cumprimento se der em regime de plantão;
IV - o horário de entrada e saída ao serviço;
V - o horário de intervalo para alimentação e descanso;
VI - as ausências temporárias e as faltas ao serviço;
VII - as compensações previstas nos artigos 13 e 14 deste decreto;
VIII - os afastamentos e licenças previstos em lei;
IX - assinatura do servidor e da Chefia imediata.
§ 1º - Para o registro de ponto poderão ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos ou formulário específico.
§ 2º - A utilização do formulário a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à publicação de Instrução a ser expedida pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 8º - O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento.
Parágrafo único - As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para efeito de configuração dos ilícitos de abandono do cargo ou função e de faltas interpoladas.
Artigo 9º - Poderão ser abonadas as faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, a critério do superior imediato do servidor.
Parágrafo único - As faltas abonadas não implicarão desconto da remuneração.
Artigo 10 - Poderão ser justificadas até vinte e quatro faltas por ano, desde que motivadas em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.
§ 1º - No prazo de sete dias o chefe imediato do servidor decidirá sobre a justificação das faltas, até o máximo de doze por ano; a justificação das que excederem a esse número, até o limite de vinte e quatro, será submetida, devidamente informada por essa autoridade, ao seu superior hierárquico, que decidirá em igual prazo.
§ 2º - Nos casos em que o chefe imediato seja diretamente subordinado ao Governador, a Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou a Dirigente de Autarquia, sua competência se estenderá até o limite de vinte e quatro faltas.
§ 3º - O servidor perderá a totalidade do vencimento ou salário do dia nos casos de que trata o "caput" deste artigo.
Artigo 11 - No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto dos vencimentos ou salários.
Artigo 12 - O servidor perderá um terço do vencimento ou salário do dia quando entrar em serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo quando excedidos os limites fixados nos artigos 13 e 14 deste decreto e não efetuadas as compensações neles previstas.
Artigo 13 - Poderá o servidor até cinco vezes por mês, sem desconto em seu vencimento, salário ou remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.
Artigo 14 - Até o máximo de três vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em seus vencimentos ou salários, quando a critério da chefia imediata, for invocado motivo justo.
§ 1º - A ausência temporária ou definitiva, de que trata o "caput" deste artigo, não poderá exceder a duas horas, exceto nos casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
§ 2º - O servidor é obrigado a compensar, no mesmo dia ou nos três dias úteis subseqüentes, o tempo correspondente à retirada temporária ou definitiva de que trata o "caput" deste artigo na seguinte conformidade:
1. se a ausência for igual ou inferior a trinta minutos, a compensação se fará de uma só vez;
2. se a retirada se prolongar por período superior a trinta minutos, a compensação deverá ser dividida por período não inferior a trinta minutos com exceção do último, que será pela fração necessária à compensação total, podendo o servidor, a critério da chefia imediata, compensar mais de um período num só dia.
§ 3º - Não serão computados no limite de que trata o "caput" os períodos de ausências temporárias durante o expediente para consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
§ 4º - Entre as hipóteses de ausência previstas no "caput" inclui-se a faculdade de o servidor retirar-se do expediente uma vez por mês, dispensada a compensação, para a finalidade específica de recebimento de sua retribuição mensal em instituição bancária, desde que na unidade de trabalho não se mantenha agência bancária, posto ou caixa de atendimento eletrônico.
Artigo 15 - O servidor perderá a totalidade de seu vencimento ou salário do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 12, 13 e 14 deste decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
Parágrafo único - A freqüência do servidor será registrada desde que permaneça no trabalho por mais de dois terços do horário a que estiver sujeito.
Artigo 16 - Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único - Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no "caput", além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subseqüentes aos plantões aos quais tenham faltado.
Artigo 17 - O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.
§ 1º - O benefício previsto no "caput" deste artigo somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a noventa minutos.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício de que trata o "caput" deste artigo deverá o servidor apresentar comprovante, anual ou semestral conforme o caso, de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.
§ 3º - O servidor abrangido por este artigo gozará dos benefícios nele previstos durante os dias letivos, exceto nos períodos de recesso ou férias escolares.
§ 4º - O servidor-estudante fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas, semestralmente, junto à Chefia imediata, mediante apresentação de documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
§ 5º - O não cumprimento das disposições do § 4º deste artigo implicará na responsabilização disciplinar, civil e penal.
Artigo 18 - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias fixarão critérios para controle do ponto de servidores que, em virtude das atribuições do cargo ou função, realizem trabalhos externos.
Artigo 19 - As normas de registro e controle de freqüência dos docentes da Secretaria da Educação serão estabelecidas em ato específico da Pasta.Artigo 20 - Será disciplinado mediante ato dos respectivos Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com anuência do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, o horário de trabalho dos seguintes servidores:I - em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação e no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza";
II - em exercício nas unidades de saúde;III - em regime especial de trabalho nas áreas de segurança pública, do sistema penitenciário e de fiscalização.Artigo 21 - Sempre que a natureza e a necessidade do serviço assim o exigirem, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias poderão, com anuência do Secretário de Gestão Pública, expedir normas específicas quanto ao horário de trabalho de servidores abrangidos por este decreto.
Artigo 22 - O disposto nos artigos 8º a 17 deste decreto não se aplica aos servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 23 - Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos dos servidores que, sem motivo justo, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto.
Artigo 24 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial:
I - os artigos 261 a 286 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963;
II - o Decreto nº 40.684, de 5 de setembro de 1962;
III - o Decreto nº 49.280, de 6 de fevereiro de 1968;
IV - o Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968;
V - o Decreto nº 52.810, de 6 de outubro de 1971;
VI - o Decreto nº 902, de 29 de dezembro de 1972;
VII - o Decreto nº 6.288, de 10 de junho de 1975;
VIII - o Decreto nº 7.459, de 19 de janeiro de 1976;
IX - o Decreto nº 8.458, de 6 de setembro de 1976;
X - o Decreto nº 10.135, de 17 de agosto de 1977;
XI - o Decreto nº 13.462, de 11 de abril de 1979;
XII - o Decreto 23.490, de 21 de maio de 1985;
XIII - o Decreto nº 40.258, de 9 de agosto de 1995.
Por JENIS ANDRADE
"Recebi diversos email's de companheiros(as), perguntando sobre o decreto estadual 52.054/2007, que diz que os Servidores plantonistas que fazem escalas 12X36 têm direito a horário de almoço, conversei com muitos companheiros(as) pessoalmente, por email, faceboock, etc... tentando entender se o projeto prejudicaria ou não nós servidores. A minha maior preocupação era se teríamos que trabalhar 13 horas, mas os(as) companheiros(as) com que conversei foram uníssonos em dizer que o decreto é bem claro quando diz que seriam 12 horas contínuas, com 1 hora para almoço e breve descanso, e 36 horas de descanso. Como sempre não corro da luta, resolvi agir.
Existe uma "ferramenta" na ALESP que chama REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO, que quando é protocolado por um deputado, questionando alguma questão, o governo é obrigado a responder.
Solicitei a gentileza do nosso verdadeiro representante na ALESP, o deputado Carlos Giannazi/PSOL, que fizesse um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO ao Governo sobre o assunto e, como somos sempre, fomos prontamente atendidos pelo deputado e sua excelente assessoria. O REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO foi publicado hoje.
Aguardamos a resposta do Governo, a qual certamente publicarei aqui."
Veja o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO abaixo, ou na fonte clicando no link:
Publicado no Diário Oficial Legislativo, pág. 23, de 28/03/2012
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120328&p=1
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 106, DE 2012
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário Estadual da Gestão Pública, respostas esclarecedoras
às perguntas seguintes, pertinentes ao conteúdo do
Decreto nº 52.054/2007.
1. Os agentes penitenciários e os agentes de escolta e
vigilância penitenciária em exercício nas penitenciárias estaduais
se enquadram no artigo 5º e parágrafo único do referido
decreto?
2. Se se enquadram, isto significa que em seus plantões de
doze horas eles têm direito a almoço/descanso de uma hora?
3. Qual o procedimento desses servidores quando as suas
chefias não respeitam esta determinação legal?
4. A obrigatoriedade, proposta pelo no artigo 20º e seus
itens, de se disciplinar o horário de trabalhos servidores é cumprida?
As Secretarias que têm servidores de “áreas-fim”, em
regime de plantão de 12X36 horas, cumprem essa disciplina?
Os horários são públicos e disciplinados conforme o artigo 5 º
e parágrafo único?
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº. 52054/2007 se propõe regulamentar, como
estabelece sua ementa, “sobre o horário de trabalho e registro
de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às
entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas”.
No entanto, como é comum a personalidades e/ou governos
autoritários, o abuso das chefias, que se pautam por uma certa
tirania sobre a vida funcional dos servidores. Aparentemente
é o que acontece em algumas repartições públicas abrangidas
pelo teor do artigo 5: não há respeito pela “uma hora de almoço”
no plantão de doze horas, conforme estabelece o artigo e
respectivo parágrafo.
O objetivo desse requerimento de informação é, ao mesmo
tempo em que comunica ao governo a existência de chefias
com posturas autoritárias e desrespeitosas do texto legal,
requer subsídio para que possamos orientar os servidores vítimas
dessas atitudes mesquinhas na luta pelo respeito aos seus
direitos, estes absolutamente normais e corriqueiros.
Nada mais justo: o governo estabelece as leis e regras e
cabe aos seus prepostos observá-las, cumpri-las, sob pena de
serem responsabilizados pelas más condições de trabalho que
impõe, a despeito do texto da lei. Coerentemente, o texto do
artigo 20º do referido decreto estabelece a obrigatoriedade
de se disciplinar – e, portanto, observar o que diz o texto do
decreto – os horários dos servidores das áreas-fim e seus
respectivos horários de almoço. O que parece não ser feito em
alguns locais...
Aguardamos explicações.
Anexos, o artigo 5º e parágrafo único e artigo 20º e item III
do referido decreto.
Artigo 5º - A jornada de trabalho nos locais onde os serviços
são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da
semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério
da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas
de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora
para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas
de descanso.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste
artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas
de saúde, segurança pública e administração penitenciária.
Artigo 20 - Será disciplinado mediante ato dos respectivos
Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com anuência
do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de publicação deste decreto, o
horário de trabalho dos seguintes servidores:
(....)
III - em regime especial de trabalho nas áreas de segurança
pública, do sistema penitenciário e de fiscalização.
Sala das Sessões, em 23/3/2012
a) Carlos Giannazi
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.
Artigo 2º - As unidades administrativas públicas estaduais deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento, servidores para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.
Parágrafo único - As unidades que prestam atendimento direto ao cidadão deverão:
1. manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação dos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata;
2. afixar em local visível ao público e publicar nos meios de comunicação oficiais o seu horário de funcionamento.
Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
§ 1º - Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, o horário dos servidores poderá ser prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezenove horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
§ 2º - Nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário poderá ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso.
§ 3º - Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.
§ 4º - Para os fins previstos neste artigo, cabe ao dirigente do órgão determinar o sistema que melhor atenda à conveniência e às necessidades do serviço.
Artigo 4º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de trinta horas semanais, correspondentes a seis horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária entre sete e dezenove horas, assegurado o intervalo mínimo de quinze minutos para alimentação e descanso.
Parágrafo único - Observadas as disposições do "caput", aplica-se aos servidores sujeitos à jornada de trabalho de trinta horas semanais as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º deste decreto, no que couber, cabendo ao dirigente do órgão disciplinar o funcionamento do serviço que melhor possa atender ao interesse público.Artigo 5º - A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.
Artigo 6º - A freqüência diária dos servidores da Administração Direta e das Autarquias será apurada pelo registro de ponto.
Artigo 7º - Do registro do ponto, mediante o qual se verifica, diariamente, a entrada e saída do servidor em serviço, deverão constar:
I - o nome e registro geral do servidor;
II - o cargo ou função-atividade do servidor;
III - a jornada de trabalho do servidor e identificação específica quando o cumprimento se der em regime de plantão;
IV - o horário de entrada e saída ao serviço;
V - o horário de intervalo para alimentação e descanso;
VI - as ausências temporárias e as faltas ao serviço;
VII - as compensações previstas nos artigos 13 e 14 deste decreto;
VIII - os afastamentos e licenças previstos em lei;
IX - assinatura do servidor e da Chefia imediata.
§ 1º - Para o registro de ponto poderão ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos ou formulário específico.
§ 2º - A utilização do formulário a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à publicação de Instrução a ser expedida pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 8º - O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento.
Parágrafo único - As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para efeito de configuração dos ilícitos de abandono do cargo ou função e de faltas interpoladas.
Artigo 9º - Poderão ser abonadas as faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, a critério do superior imediato do servidor.
Parágrafo único - As faltas abonadas não implicarão desconto da remuneração.
Artigo 10 - Poderão ser justificadas até vinte e quatro faltas por ano, desde que motivadas em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.
§ 1º - No prazo de sete dias o chefe imediato do servidor decidirá sobre a justificação das faltas, até o máximo de doze por ano; a justificação das que excederem a esse número, até o limite de vinte e quatro, será submetida, devidamente informada por essa autoridade, ao seu superior hierárquico, que decidirá em igual prazo.
§ 2º - Nos casos em que o chefe imediato seja diretamente subordinado ao Governador, a Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou a Dirigente de Autarquia, sua competência se estenderá até o limite de vinte e quatro faltas.
§ 3º - O servidor perderá a totalidade do vencimento ou salário do dia nos casos de que trata o "caput" deste artigo.
Artigo 11 - No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto dos vencimentos ou salários.
Artigo 12 - O servidor perderá um terço do vencimento ou salário do dia quando entrar em serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo quando excedidos os limites fixados nos artigos 13 e 14 deste decreto e não efetuadas as compensações neles previstas.
Artigo 13 - Poderá o servidor até cinco vezes por mês, sem desconto em seu vencimento, salário ou remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.
Artigo 14 - Até o máximo de três vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em seus vencimentos ou salários, quando a critério da chefia imediata, for invocado motivo justo.
§ 1º - A ausência temporária ou definitiva, de que trata o "caput" deste artigo, não poderá exceder a duas horas, exceto nos casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
§ 2º - O servidor é obrigado a compensar, no mesmo dia ou nos três dias úteis subseqüentes, o tempo correspondente à retirada temporária ou definitiva de que trata o "caput" deste artigo na seguinte conformidade:
1. se a ausência for igual ou inferior a trinta minutos, a compensação se fará de uma só vez;
2. se a retirada se prolongar por período superior a trinta minutos, a compensação deverá ser dividida por período não inferior a trinta minutos com exceção do último, que será pela fração necessária à compensação total, podendo o servidor, a critério da chefia imediata, compensar mais de um período num só dia.
§ 3º - Não serão computados no limite de que trata o "caput" os períodos de ausências temporárias durante o expediente para consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
§ 4º - Entre as hipóteses de ausência previstas no "caput" inclui-se a faculdade de o servidor retirar-se do expediente uma vez por mês, dispensada a compensação, para a finalidade específica de recebimento de sua retribuição mensal em instituição bancária, desde que na unidade de trabalho não se mantenha agência bancária, posto ou caixa de atendimento eletrônico.
Artigo 15 - O servidor perderá a totalidade de seu vencimento ou salário do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 12, 13 e 14 deste decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
Parágrafo único - A freqüência do servidor será registrada desde que permaneça no trabalho por mais de dois terços do horário a que estiver sujeito.
Artigo 16 - Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único - Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no "caput", além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subseqüentes aos plantões aos quais tenham faltado.
Artigo 17 - O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.
§ 1º - O benefício previsto no "caput" deste artigo somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a noventa minutos.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício de que trata o "caput" deste artigo deverá o servidor apresentar comprovante, anual ou semestral conforme o caso, de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.
§ 3º - O servidor abrangido por este artigo gozará dos benefícios nele previstos durante os dias letivos, exceto nos períodos de recesso ou férias escolares.
§ 4º - O servidor-estudante fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas, semestralmente, junto à Chefia imediata, mediante apresentação de documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
§ 5º - O não cumprimento das disposições do § 4º deste artigo implicará na responsabilização disciplinar, civil e penal.
Artigo 18 - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias fixarão critérios para controle do ponto de servidores que, em virtude das atribuições do cargo ou função, realizem trabalhos externos.
Artigo 19 - As normas de registro e controle de freqüência dos docentes da Secretaria da Educação serão estabelecidas em ato específico da Pasta.Artigo 20 - Será disciplinado mediante ato dos respectivos Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com anuência do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, o horário de trabalho dos seguintes servidores:I - em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação e no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza";
II - em exercício nas unidades de saúde;III - em regime especial de trabalho nas áreas de segurança pública, do sistema penitenciário e de fiscalização.Artigo 21 - Sempre que a natureza e a necessidade do serviço assim o exigirem, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias poderão, com anuência do Secretário de Gestão Pública, expedir normas específicas quanto ao horário de trabalho de servidores abrangidos por este decreto.
Artigo 22 - O disposto nos artigos 8º a 17 deste decreto não se aplica aos servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 23 - Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos dos servidores que, sem motivo justo, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto.
Artigo 24 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial:
I - os artigos 261 a 286 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963;
II - o Decreto nº 40.684, de 5 de setembro de 1962;
III - o Decreto nº 49.280, de 6 de fevereiro de 1968;
IV - o Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968;
V - o Decreto nº 52.810, de 6 de outubro de 1971;
VI - o Decreto nº 902, de 29 de dezembro de 1972;
VII - o Decreto nº 6.288, de 10 de junho de 1975;
VIII - o Decreto nº 7.459, de 19 de janeiro de 1976;
IX - o Decreto nº 8.458, de 6 de setembro de 1976;
X - o Decreto nº 10.135, de 17 de agosto de 1977;
XI - o Decreto nº 13.462, de 11 de abril de 1979;
XII - o Decreto 23.490, de 21 de maio de 1985;
XIII - o Decreto nº 40.258, de 9 de agosto de 1995.
Por JENIS ANDRADE
domingo, 29 de abril de 2012
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos
Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos
insalubridade e periculosidade
Marcelo Roque Anderson Maciel Ávila
Elaborado em 03/2012.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21483/aposentadoria-especial-do-servidor-publico-exposto-a-agentes-nocivos#ixzz1rrzhpFVe
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Pretende este estudo demonstrar de forma cabal a plena plausibilidade jurídica da aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço/contribuição do servidor público que tenha exercido suas atividades sob exposição de agentes nocivos á saúde, caracterizando-se a insalubridade ou a periculosidade no exercício de suas funções.
O tema era ainda controvertido, pela inexistência de Lei que regulamentasse a matéria desde a promulgação da Constituição de 1988, surgindo, pois, uma lacuna legislativa, como adiante veremos.
O art. 40, §4º, III da Constituição da República, na redação conferida pela EC 47/05, estabelece exceções às regras gerais de aposentadoria dos servidores públicos, nos seguintes termos:
“§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Ocorre que as leis complementares citadas no referido dispositivo constitucional não foram editadas, situação que vem impedindo a concessão do benefício aos servidores destinatários da norma, em franco descumprimento ao comando do legislador constituinte derivado.
Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal vem determinando a integração da norma, em sede de mandado de injunção, a fim de determinar a aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos que se enquadrem em uma das situações especificadas no art. 40, §4º da CF.
Neste sentido, destaco o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:
“E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO– APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º) –DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM INJUNCIONAL, PARA, RECONHECIDO O ESTADO DEMORA LEGISLATIVA, GARANTIR, À PARTE IMPETRANTE,O DIREITO DE TER O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCRETAMENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE,OBSERVADO, PARA TANTO, O QUE DISPÕE O ART. 57 DA
LEI Nº 8.213/91 – DECISÃO QUE SE AJUSTA, NO PONTO, AOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,EM ESPECIAL O MI 721/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO,E O MI 2.195 AGR/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DA POSTULAÇÃO RECURSAL – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.(MI 1194 ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe 098 DIVULG 24 05 2011 PUBLIC 25 05 2011 EMENT VOL 02529 01 PP 00023)
Ressalte-se, ademais, que a aplicação subsidiária das normas do RGPS aos servidores públicos federais encontra expressa previsão no §12 do art. 40 da Carta da República:
§ 12 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Sendo assim, mostra-se aplicável, enquanto não sobrevier norma específica regulando a aposentadoria especial dos servidores públicos, o disposto no art. 57 da Lei 8.213/91, no que couber.
Já o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.213/91, dispõe que:
Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º - A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Com efeito, o servidor ocupante de cargo cujas atribuições estejam sujeitas a exposição a agentes nocivos, e uma vez demonstrada tal exposição, faz jus a aposentadoria especial conforme as regras aplicadas aos segurados da Previdência Social, vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, com aplicação analógica daquela norma.
Ressalte-se, contudo, que não se faz necessária a apresentação do formulário e do laudo técnico previstos no art. 58, §1º da Lei 8.213/91 para fins de comprovação do tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, tendo em vista que estes documentos não são expedidos pelos órgãos públicos, por falta de previsão legal.
Assim, a percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade é suficiente para esta comprovação, uma vez que o art. 68 da Lei 8.112/91 estabelece que a vantagem somente é devida aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, o que atende ao requisito previsto no inciso III do §4º do art. 40 da CF.
Em hipótese análoga à aqui versada, assim se manifestou o TRF da 5ª Região:
“MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO PERITO DO INSS. MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO JUNTO AO STF. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APRECIADO À LUZ DO ART.
57 DA LEI Nº 8.213/91. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA.ATIVIDADE INSALUBRE.
O mandado de injunção impetrado pelo requerente junto ao STF em face do Presidente da República apenas permitiu que a pretensão de aposentadoria especial do impetrante, à falta de edição da lei complementar, fosse apreciada à luz do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, reconhecendo se a mora da iniciativa legislativa quanto à matéria. Preliminar de inadequação da via eleita que se rejeita.
O cargo de médico enquadra-se no elenco de atividades profissionais previstas no anexo do Dec. nº 53.831/64, código 2.1.3, bem como no Dec. nº 83.080/79, código 1.3.4 (anexo I), ficando demonstrado nos autos, com base em ato interno expedido pela própria autarquia (Orientação Interna nº01/INSS/DRH, de 19 de janeiro de 2009, fls. 279) e ante a demonstração de recebimento de adicional de insalubridade nos contracheques colacionados nos autos,que o impetrante continua desempenhando sua atividades profissionais em ambiente insalubre, fazendo jus, portanto, à aposentadoria especial vindicada, eis que conta com mais de 25 anos de tempo de serviço prestado como médico perito junto ao INSS, conforme certidão de tempo de serviço acostada aos autos. Instituída a aposentadoria após a promulgação da EC nº 41/2003, a qual extingui com a regra da paridade ou da integralidade das aposentadorias e pensões de seus dependentes em relação aos servidores da ativa, o referido beneficio deve observar as suas disposições. Apelação do INSS não provida. Remessa oficial parcialmente provida apenas. para que se observe na instituição da aposentadoria a EC nº 41/2003.” (APELREEX 200983000197285; 4ª Turma;Rel. Desembargador Federal Frederico Dantas; DJE Data::19/05/2011);
Destaque-se que a aposentadoria especial do autor deverá ser calculada com base nas regras permanentes do art. 40 da Carta da República, em especial os parágrafos 3º e 17, que preveem o cálculo do benefício pela média das remunerações, devidamente atualizadas, normas que, ademais, reproduzem a disciplina constitucional aplicável aos benefícios do RGPS, cuja aplicação subsidiária ora se postula.
Pois bem, conjugando os dois dispositivos legais invocados, temos que o também o servidor público que trabalhou por 25 anos sob condições insalubres faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, na esteira da dicção do STF.
Confira-se a Ementa do primeiro julgado do STF sobre o thema:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008
EMENT VOL-02334-01 PP-00037 RDECTRAB v. 15, n. 174, 2009, p. 157-167
MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o mandado de injunção. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.
Com a proliferação das impetrações de Mandados de Injunção sobre a mesma questão, sobreveio autorização do Plenário do STF no sentido de que os Ministros relatores decidissem definitiva e monocraticamente os casos idênticos.
Tal fato culminou agora com a Proposta de edição de Sumula Vinculante PSV 45-8/927, com o seguinte teor:
“ Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40 § 4º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”
Está, portanto, consagrado no Supremo Tribunal Federal que, até que sobrevenha disciplina específica destinada aos servidores públicos, adotam-se para fins de aposentadoria especial os critérios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conjunto com as regras próprias dos servidores públicos.
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quarta-feira, 11 de abril de 2012
Pra recordar... o que rolou nas candidaturas para prefeito em 2000
Candidato, Partido e Votação
Serrato
(Eleito) PSD 4.030 votos (37.99%)
Dr. Dino
(Não eleito) PSDB 2.986 votos (28.15%)
Gil
(Não eleito) PPS 2.225 votos (20.97%)
Rodrigo
(Não eleito) PV 1.178 votos (11.10%)
Fiala
(Não eleito) PTB 189 votos (1.78%)
Serrato
(Eleito) PSD 4.030 votos (37.99%)
Dr. Dino
(Não eleito) PSDB 2.986 votos (28.15%)
Gil
(Não eleito) PPS 2.225 votos (20.97%)
Rodrigo
(Não eleito) PV 1.178 votos (11.10%)
Fiala
(Não eleito) PTB 189 votos (1.78%)
Saiba quais as frutas de outono e os benefícios para a saúde
O Outono chegou e trouxe a safra de muitas frutas. A abundância da estação é um incentivo a mais para o consumo desses alimentos, que colaboram, e muito, com a saúde. De modo geral, as frutas são ricas em vitaminas e sais minerais, essenciais para o organismo.
As frutas são ricas em vitaminas e sais minerais
Acompanhe os benéficos de cada uma delas:
Banana – Além de proteger contra doenças cardíacas, suas fibras beneficiam a digestão e o funcionamento intestinal. Também age como antiácido em casos de azia.
Caqui – Fonte generosa de cálcio e ferro, é considerado um ótimo antioxidante para combater os radicais livres.
Coco – Apresenta bom teor de sais mineiras e fibras, importantes pra o estímulo da atividade intestinal. É considerada, ainda, uma fruta energética.
Goiaba – Com baixíssima quantidade de gorduras, açúcar e calorias, seu alto teor de vitamina C beneficia o sistema imunológico e promove a resistência física.
Maçã – Rica em pectina, com ação antioxidante e ácido málico, que ajuda o corpo a gastar energia de forma eficiente. Também contém quercetina, um antiinflamatório natural. A fruta contém 85% de água e aproximadamente 60 calorias a cada 100g
Maracujá – fruta de alto teor nutritivo funciona como calmante. Já a vitamina C também presente, atua no metabolismo das gorduras.
Melancia – Contém alto teor de água ajudando na hidratação do organismo. Também tem propriedades diuréticas.
Pera – Supernutritiva pode ser utilizada para prisão de ventre e inflamação intestinal.
Pinha – Também conhecida como fruta do conde, é fonte de vitaminas importantes no metabolismo de carboidratos, proteínas e gorduras.
Carambola – Rica em sais minerais, vitamina C, vitamina A e vitaminas do complexo B, a carambola é uma fruta de baixo valor calórico e seu suco é diurético.
Fonte: Esporte Mulher
Considerada a melhor estação do ano para o desenvolvimento das frutas, o Outono é também a melhor época para encontrar preços baixos e desfrutar da melhor qualidade desses alimentos, melhor sabor e os valores nutricionais potencializados.
As frutas são ricas em vitaminas e sais minerais
Acompanhe os benéficos de cada uma delas:
Abacate – Rico em fibras, ele ajuda a controlar o colesterol e melhora o sistema circulatório. Contém também potássio, indicado para fadiga e depressão.
Banana – Além de proteger contra doenças cardíacas, suas fibras beneficiam a digestão e o funcionamento intestinal. Também age como antiácido em casos de azia.
Caqui – Fonte generosa de cálcio e ferro, é considerado um ótimo antioxidante para combater os radicais livres.
Coco – Apresenta bom teor de sais mineiras e fibras, importantes pra o estímulo da atividade intestinal. É considerada, ainda, uma fruta energética.
Goiaba – Com baixíssima quantidade de gorduras, açúcar e calorias, seu alto teor de vitamina C beneficia o sistema imunológico e promove a resistência física.
Maçã – Rica em pectina, com ação antioxidante e ácido málico, que ajuda o corpo a gastar energia de forma eficiente. Também contém quercetina, um antiinflamatório natural. A fruta contém 85% de água e aproximadamente 60 calorias a cada 100g
Maracujá – fruta de alto teor nutritivo funciona como calmante. Já a vitamina C também presente, atua no metabolismo das gorduras.
Melancia – Contém alto teor de água ajudando na hidratação do organismo. Também tem propriedades diuréticas.
Pera – Supernutritiva pode ser utilizada para prisão de ventre e inflamação intestinal.
Pinha – Também conhecida como fruta do conde, é fonte de vitaminas importantes no metabolismo de carboidratos, proteínas e gorduras.
Carambola – Rica em sais minerais, vitamina C, vitamina A e vitaminas do complexo B, a carambola é uma fruta de baixo valor calórico e seu suco é diurético.
Fonte: Esporte Mulher
Outono, a estação das frutas, na rua, no apartamento ou em casa...
Época entre o verão e o inverno traz condições favoráveis para a frutificação; neste período, apostar no consumo de frutas traz, além de saúde, economia
Wanessa Ferrari
Porém, o que pouca gente se dá conta é que o outono é uma data propícia também para iniciar uma transformação alimentar, baseada no consumo variado e regrado de frutas. É que o período, conhecido como a estação das frutas, favorece o cultivo de uma grande variedade de espécies, o que reduz os custos da produção e, consequentemente, os preços nos supermercados.
“Na primavera e no verão, temos a floração das plantas, época em que ocorre a floração. No outono, a planta já foi fecundada e começa a dar frutos. Isso acontece com a maioria das espécies”, explica Teresa Cristina Aragão Domingos Mastrangelli, bióloga e proprietária da Ecojardim.
A constatação pode ser feita diretamente nos bairros da cidade (veja nas páginas 2 e 3 alguns casos de quem cultiva frutas para consumo próprio). A avenida das Laranjeiras, localizada no Núcleo Presidente Geisel, por exemplo, está repleta de árvores carregadas de frutas. Por lá, é possível encontrar pés de laranja, pitanga, romã, acerola, coco, goiaba, entre outros.
No quintal de Maria Solange Farache, também. As árvores plantadas pela família há cerca de seis anos já fornecem delícias para adoçar as tardes cada vez mais frias.
“Todo mundo aproveita, inclusive os amigos dos meus filhos que, sempre que podem, visitam nosso pomar”, conta.
E já que a época favorece, porque não incluir mais frutas à alimentação e colaborar com a saúde?
“As frutas reequilibram o organismo com seus micronutrientes, que são vitaminas e sais minerais essenciais para nosso corpo. Além disso, têm frutose, que satisfaz a necessidade de comer doce”, explica a nutricionista Eliane Petean Arena.
De acordo com ela, são necessárias de quatro a seis porções de frutas por dia, de espécies variadas. Com este consumo, o corpo terá equilíbrio emocional e maior produção de enzimas que atuam na digestão, além de outros benefícios que variam de acordo com cada fruta. (confira os benefícios de cada fruta no infográfico da página 2 e 3)
“As porções podem ser de frutas em pedaços ou em forma de suco. O importante é a ingestão diária”, ressalta.
Com ou sem casca, eis a questão!
Há quem diga que as cascas das frutas concentram a maior quantidade de nutrientes das frutas. Por isso, não consumi-la seria um grande desperdício. Outros, dizem que não. O certo é descascar o alimento, já que sua casca concentra grande quantidade de agrotóxicos ou produtos químicos (no caso das frutas compradas em mercados). Então, qual é a atitude correta?
De acordo com a nutricionista Eliane Petean Arena, comer a fruta com ou sem casca não faz diferença. Isso porque a fruta, como um todo, tem muitos nutrientes.
“É um mito. A fruta toda tem vitaminas, não somente a casca. Essa perda de nutrientes só existe caso ela seja cozida ou caso ela seja transformada em suco e o líquido demore mais de 30 minutos para ser ingerido”, esclarece.
Trabalho com prazer
Aos poucos. Foi assim que a advogada Fabiana Pedrosa Fernandes transformou o quintal de seu escritório de advocacia um grande pomar, com direito a pés de acerola, pitanga, limão galego e siciliano, pinha, romã, maracujá, goiaba, mamão, figo e amora.
“Isso se eu não estiver me esquecendo de alguma fruta...”, comenta, enquanto repensa na variedade relatada.
Mas nem sempre o pomar existiu na casa onde hoje funciona o escritório de Fabiana. Segundo ela, o cantinho das frutas foi sendo cultivado aos poucos, com muito carinho e paciência.
“Minha irmã morava nesta casa e sua sogra foi a responsável por dar a ela a primeira muda de acerola. Depois vieram outras. Quando minha irmã se mudou e eu decidi instalar meu escritório aqui, optei por manter e aumentar o pomar”, conta.
Um dos fatores que motivou a decisão de Fabiana tem laços com sua infância. Nascida em Três Lagoas, em Minas Gerais, ela mudou-se para Bauru com a família quando tinha 1 ano. Contudo, em época de férias escolares, sempre visitava a avó na cidade natal, que morava em uma casa de quintal amplo, recheado de pés de frutas.
“Tenho boas recordações da época. Eu subia nos pés e ficava saboreando as frutas por horas, era uma delícia”, lembra.
Hoje, alguns anos mais tarde, Fabiana faz questão de manter suas origens. Sempre que tem horário marcado com algum cliente, chega mais cedo ao escritório, que fica na Vila Nova Cidade Universitária, para cuidar e saborear seu pomar.
“Fico debaixo dos pés, comendo as frutas e relaxando. É uma terapia. A melhor que existe”, afirma.
Banca de frutas
Quem passa pela rua Antônio Alves, no cruzamento com a rua Capitão Antonio Garcia, dificilmente não é tomado por um impulso e levado a estacionar próximo de uma banca que vende frutas dos mais diversos tipos.
Coloridas e exuberantes, elas chamam a atenção de quem passa pelo local. O mesmo acontece com outras bancas que vendem frutas em outros bairros da cidade.
“As bancas chamam a atenção por conta da qualidade da fruta. Como estamos sempre por perto, de olho para ninguém apertar, derrubar e amassar o produto, ganhamos em qualidade. Além disso, é uma opção prática para quem está voltando do trabalho e quer levar uma fruta para casa, mas sem perder muito tempo”, aponta Aristides Nunes, que trabalha no ramo há 30 anos.
Ele recebe mercadoria da Bahia, Paraná, Goiás, Mato Grosso, entre outros estados brasileiros, e sempre procura variar a espécie disponível para venda, mesmo que isso custe um pouco mais caro ao consumidor. Em épocas produtivas como o outono, o preço da mercadoria cai, aumentando as vendas e as opções.
“Se as pessoas querem determinada fruta, levam sem se importar com o preço. Por isso gosto de variar”, explica ele, que tem clientes fixos e conta com a ajuda da família nos horários de muito movimento, como a hora do almoço e o final da tarde.
Charme e sabor no apê
A professora Jaqueline Viotto Coelho Anastácio e o comerciante Viterbo Anastácio Neto têm um pé de jabuticaba na varanda de seu apartamento, no Centro. Não, a informação não está incorreta. Apesar de ser um caso raro, o casal é a prova viva de que é possível, sim, cultivar frutas em espaços pequenos.
A vontade de ter um pé de fruta em casa foi o principal motivo para que o casal topasse o desafio e superasse o obstáculo da falta de espaço.
“Meu marido sempre quis ter uma jabuticabeira. A árvore remete à infância dele. Quanto a mim, acho puro charme”, comenta ela, que escolheu uma espécie híbrida do pé de fruta, capaz de se adaptar a todos os tipos de vaso e de dar frutos durante todo o ano.
Com a decisão, além de ter a fruta no pé, sempre a mão para ser colhida, o casal ganhou qualidade de vida e também uma terapia, tanto que, se fosse possível, cultivariam também acerola e amora.
“Comer o fruto do pé é sempre melhor e mais gostoso. Pode fica maduro no tempo exato e sabemos a procedência do que estamos comendo”, justifica.
Quanto ao trabalho, Jaqueline afirma que ele é bem menor do que as pessoas imaginam. Basta aguar a planta algumas vezes nos dias mais quentes, adubar a cada seis meses e podar pelo menos uma vez ao ano.
“Vale a pena o trabalho”, garante.
Doce quintal
Que tal, no meio da tarde, poder apanhar algumas amoras direto do pé? Ou ainda, poder colher algumas acerolas para fazer um suco fresquinho e gelado? Talvez, quem sabe, aproveitar a oportunidade e pegar algumas mangas para serem degustadas mais tarde?
Maria Solange Farache tem este privilégio. Isso porque há 6 anos ela mantém no quintal se sua casa, localizada no Condomínio Samambaia, um pequeno pomar, que tem além das frutas citadas acima, pés de jabuticaba, limão, mamão, romã e banana.
“É uma delícia. Sempre gostei muito de árvores frutíferas e essa foi minha maior motivação para fazer um pomar em casa”, explica ela, que garante que as frutas cultivadas em sua casa têm um sabor diferente das do supermercado
Por conta da variedade de espécies, Maria Solange pode desfrutar de seu pomar durante todo o ano. E para que ele esteja sempre carregado de frutas, três vezes por semana um jardineiro faz a manutenção do local.
“Mas é coisa simples, só para manter em ordem mesmo, afinal, como diz o ditado, aqui, se plantando tudo dá”, considera.
Quem comemora a decisão de ter um pomar em casa são os filhos, os amigos e os amigos dos filhos de Maria Solange.
“É engraçado: minha casa vive cheia de gente e todo mundo aproveita dos benefícios do pomar. Não há quem resista a uma fruta colhida direto do pé”, avalia.
Cultive árvore frutífera em qualquer espaço
Pomar público
Quando o Núcleo Presidente Geisel foi loteado, a prefeitura decidiu batizar parte de suas ruas com nomes de árvores frutíferas. Os moradores, por sua vez, decidiram honrar a característica que marca o bairro e optaram por plantar ao longo de uma das principais avenidas do local diversas árvores frutíferas.
“Olha aqui: nesta quadra, temos romã, poncã, manga, acerola, pitanga, tangerina e laranja. Na outra quadra tem um pé de coco. Nesta aqui, tem goiaba, abacate, jabuticaba...”, cita Olívia Arantes Souza, moradora do bairro há cerca de 30 anos.
Ela conta que os moradores locais sempre preferiram as árvores frutíferas às outras espécies. Isso porque, além de fazer sombra, deixam o local bem arborizado, e ainda produzem frutos.
“É uma delícia. Tem sempre algum fruto maduro. Todo mundo aproveita. Os tipos de frutas que dão aqui, raramente compramos no mercado”, conta.
Para que a opção funcione, cada morador faz sua parte e cuida do espaço do canteiro que fica em frente à sua respectiva residência. Já as frutas, são de todos. Inclusive das crianças, que vivem de pé em pé se lambuzando.
“Sempre passa a molecada da escola e apanha uma fruta ou outra. O bom é que, pelo menos, estão se alimentando bem”, considera Olívia.
Um pomar para chamar de seu
Atualmente, ter ao alcance das mãos em qualquer hora do dia uma fruta carregada do frescor típico do pé da planta é um grande privilégio. Isso porque não é preciso ir ao supermercado ou à quitanda, enfrentar filas, gastar dinheiro e tampouco se preocupar com agrotóxicos.
E se engana quem pensa que para desfrutar desse privilégio é preciso tempo, espaço e uma boa dose de paciência: é, sim, possível adequar algumas espécies de pés de frutas aos espaços disponíveis (mesmo em caso de quem mora em apartamentos!) sem ter muito trabalho.
Extraia o que a estação tem de melhor para oferecer
•Suco de maracujá com couve
Diminui a ansiedade, melhora o sistema digestivo e repõe cálcio e ferro
Ingredientes:
Maracujá
1 maço de couve
½ litro de água
Modo de preparo:
Bata em um liquidificador o maço de couve com ½ litro de água. Coloque em forminhas de gelo e leve ao congelador. Depois, faça suco de maracujá, utilizando a polpa da fruta, água e um pouco de açúcar. Na sequência, bata e suco de maracujá com 1 cubo de couve.
•Suco verde
Poderoso antioxidante, combate o envelhecimento, o triglicérides, o colesterol e a glicemia
Ingredientes:
½ biomassa de banana
1 maço de couve
½ litro de água
Limão ou acerola
Modo de preparo:
Bata em um liquidificador o maço de couve com ½ litro de água. Coloque em forminhas de gelo e leve ao congelador até formar cubinhos. Depois, bata no liquidificados ½ biomassa de banana (veja receita nesta página), 1 cubo de couve e suco de limão ou acerola.
•Biomassa de banana verde
Controla o colesterol, reduz o triglicérides e melhora a glicemia; ideal para diabéticos
Ingredientes:
6 bananas extremamente verdes
Água
Modo de preparo:
Lave as bananas com casca e reserve. Em uma panela de pressão, coloque para ferver uma quantidade de água suficiente para cobrir 6 bananas. Depois, coloque as bananas com casca dentro da panela e feche. Quando a válvula começar a girar, desligue o forno e espere até que a panela perca a pressão. Descasque as bananas, corte-as ao meio e leve ao congelador. As bananas podem ser usadas em sucos, doces e até mesmo no feijão.
Wanessa Ferrari
Com o fim do verão e a chegada do outono, muita coisa se transforma nos bairros da cidade. As temperaturas tornam-se mais amenas, as noites ficam mais longas que o dia, as árvores derrubam suas folhas para poupar energia, as pessoas costumam sair para as ruas bem agasalhadas, além de outras mudanças típicas da estação.
Porém, o que pouca gente se dá conta é que o outono é uma data propícia também para iniciar uma transformação alimentar, baseada no consumo variado e regrado de frutas. É que o período, conhecido como a estação das frutas, favorece o cultivo de uma grande variedade de espécies, o que reduz os custos da produção e, consequentemente, os preços nos supermercados.“Na primavera e no verão, temos a floração das plantas, época em que ocorre a floração. No outono, a planta já foi fecundada e começa a dar frutos. Isso acontece com a maioria das espécies”, explica Teresa Cristina Aragão Domingos Mastrangelli, bióloga e proprietária da Ecojardim.
A constatação pode ser feita diretamente nos bairros da cidade (veja nas páginas 2 e 3 alguns casos de quem cultiva frutas para consumo próprio). A avenida das Laranjeiras, localizada no Núcleo Presidente Geisel, por exemplo, está repleta de árvores carregadas de frutas. Por lá, é possível encontrar pés de laranja, pitanga, romã, acerola, coco, goiaba, entre outros.
No quintal de Maria Solange Farache, também. As árvores plantadas pela família há cerca de seis anos já fornecem delícias para adoçar as tardes cada vez mais frias.
“Todo mundo aproveita, inclusive os amigos dos meus filhos que, sempre que podem, visitam nosso pomar”, conta.
E já que a época favorece, porque não incluir mais frutas à alimentação e colaborar com a saúde?
“As frutas reequilibram o organismo com seus micronutrientes, que são vitaminas e sais minerais essenciais para nosso corpo. Além disso, têm frutose, que satisfaz a necessidade de comer doce”, explica a nutricionista Eliane Petean Arena.
De acordo com ela, são necessárias de quatro a seis porções de frutas por dia, de espécies variadas. Com este consumo, o corpo terá equilíbrio emocional e maior produção de enzimas que atuam na digestão, além de outros benefícios que variam de acordo com cada fruta. (confira os benefícios de cada fruta no infográfico da página 2 e 3)
“As porções podem ser de frutas em pedaços ou em forma de suco. O importante é a ingestão diária”, ressalta.
Com ou sem casca, eis a questão!
Há quem diga que as cascas das frutas concentram a maior quantidade de nutrientes das frutas. Por isso, não consumi-la seria um grande desperdício. Outros, dizem que não. O certo é descascar o alimento, já que sua casca concentra grande quantidade de agrotóxicos ou produtos químicos (no caso das frutas compradas em mercados). Então, qual é a atitude correta?
De acordo com a nutricionista Eliane Petean Arena, comer a fruta com ou sem casca não faz diferença. Isso porque a fruta, como um todo, tem muitos nutrientes.
“É um mito. A fruta toda tem vitaminas, não somente a casca. Essa perda de nutrientes só existe caso ela seja cozida ou caso ela seja transformada em suco e o líquido demore mais de 30 minutos para ser ingerido”, esclarece.
Trabalho com prazer
Aos poucos. Foi assim que a advogada Fabiana Pedrosa Fernandes transformou o quintal de seu escritório de advocacia um grande pomar, com direito a pés de acerola, pitanga, limão galego e siciliano, pinha, romã, maracujá, goiaba, mamão, figo e amora.
“Isso se eu não estiver me esquecendo de alguma fruta...”, comenta, enquanto repensa na variedade relatada.
Mas nem sempre o pomar existiu na casa onde hoje funciona o escritório de Fabiana. Segundo ela, o cantinho das frutas foi sendo cultivado aos poucos, com muito carinho e paciência.
“Minha irmã morava nesta casa e sua sogra foi a responsável por dar a ela a primeira muda de acerola. Depois vieram outras. Quando minha irmã se mudou e eu decidi instalar meu escritório aqui, optei por manter e aumentar o pomar”, conta.
Um dos fatores que motivou a decisão de Fabiana tem laços com sua infância. Nascida em Três Lagoas, em Minas Gerais, ela mudou-se para Bauru com a família quando tinha 1 ano. Contudo, em época de férias escolares, sempre visitava a avó na cidade natal, que morava em uma casa de quintal amplo, recheado de pés de frutas.
“Tenho boas recordações da época. Eu subia nos pés e ficava saboreando as frutas por horas, era uma delícia”, lembra.
Hoje, alguns anos mais tarde, Fabiana faz questão de manter suas origens. Sempre que tem horário marcado com algum cliente, chega mais cedo ao escritório, que fica na Vila Nova Cidade Universitária, para cuidar e saborear seu pomar.
“Fico debaixo dos pés, comendo as frutas e relaxando. É uma terapia. A melhor que existe”, afirma.
Banca de frutas
Quem passa pela rua Antônio Alves, no cruzamento com a rua Capitão Antonio Garcia, dificilmente não é tomado por um impulso e levado a estacionar próximo de uma banca que vende frutas dos mais diversos tipos.
Coloridas e exuberantes, elas chamam a atenção de quem passa pelo local. O mesmo acontece com outras bancas que vendem frutas em outros bairros da cidade.
“As bancas chamam a atenção por conta da qualidade da fruta. Como estamos sempre por perto, de olho para ninguém apertar, derrubar e amassar o produto, ganhamos em qualidade. Além disso, é uma opção prática para quem está voltando do trabalho e quer levar uma fruta para casa, mas sem perder muito tempo”, aponta Aristides Nunes, que trabalha no ramo há 30 anos.
Ele recebe mercadoria da Bahia, Paraná, Goiás, Mato Grosso, entre outros estados brasileiros, e sempre procura variar a espécie disponível para venda, mesmo que isso custe um pouco mais caro ao consumidor. Em épocas produtivas como o outono, o preço da mercadoria cai, aumentando as vendas e as opções.
“Se as pessoas querem determinada fruta, levam sem se importar com o preço. Por isso gosto de variar”, explica ele, que tem clientes fixos e conta com a ajuda da família nos horários de muito movimento, como a hora do almoço e o final da tarde.
Charme e sabor no apê
A professora Jaqueline Viotto Coelho Anastácio e o comerciante Viterbo Anastácio Neto têm um pé de jabuticaba na varanda de seu apartamento, no Centro. Não, a informação não está incorreta. Apesar de ser um caso raro, o casal é a prova viva de que é possível, sim, cultivar frutas em espaços pequenos.
A vontade de ter um pé de fruta em casa foi o principal motivo para que o casal topasse o desafio e superasse o obstáculo da falta de espaço.
“Meu marido sempre quis ter uma jabuticabeira. A árvore remete à infância dele. Quanto a mim, acho puro charme”, comenta ela, que escolheu uma espécie híbrida do pé de fruta, capaz de se adaptar a todos os tipos de vaso e de dar frutos durante todo o ano.
Com a decisão, além de ter a fruta no pé, sempre a mão para ser colhida, o casal ganhou qualidade de vida e também uma terapia, tanto que, se fosse possível, cultivariam também acerola e amora.
“Comer o fruto do pé é sempre melhor e mais gostoso. Pode fica maduro no tempo exato e sabemos a procedência do que estamos comendo”, justifica.
Quanto ao trabalho, Jaqueline afirma que ele é bem menor do que as pessoas imaginam. Basta aguar a planta algumas vezes nos dias mais quentes, adubar a cada seis meses e podar pelo menos uma vez ao ano.
“Vale a pena o trabalho”, garante.
Doce quintal
Que tal, no meio da tarde, poder apanhar algumas amoras direto do pé? Ou ainda, poder colher algumas acerolas para fazer um suco fresquinho e gelado? Talvez, quem sabe, aproveitar a oportunidade e pegar algumas mangas para serem degustadas mais tarde?
Maria Solange Farache tem este privilégio. Isso porque há 6 anos ela mantém no quintal se sua casa, localizada no Condomínio Samambaia, um pequeno pomar, que tem além das frutas citadas acima, pés de jabuticaba, limão, mamão, romã e banana.
“É uma delícia. Sempre gostei muito de árvores frutíferas e essa foi minha maior motivação para fazer um pomar em casa”, explica ela, que garante que as frutas cultivadas em sua casa têm um sabor diferente das do supermercado
Por conta da variedade de espécies, Maria Solange pode desfrutar de seu pomar durante todo o ano. E para que ele esteja sempre carregado de frutas, três vezes por semana um jardineiro faz a manutenção do local.
“Mas é coisa simples, só para manter em ordem mesmo, afinal, como diz o ditado, aqui, se plantando tudo dá”, considera.
Quem comemora a decisão de ter um pomar em casa são os filhos, os amigos e os amigos dos filhos de Maria Solange.
“É engraçado: minha casa vive cheia de gente e todo mundo aproveita dos benefícios do pomar. Não há quem resista a uma fruta colhida direto do pé”, avalia.
Cultive árvore frutífera em qualquer espaço
Pomar público
Quando o Núcleo Presidente Geisel foi loteado, a prefeitura decidiu batizar parte de suas ruas com nomes de árvores frutíferas. Os moradores, por sua vez, decidiram honrar a característica que marca o bairro e optaram por plantar ao longo de uma das principais avenidas do local diversas árvores frutíferas.
“Olha aqui: nesta quadra, temos romã, poncã, manga, acerola, pitanga, tangerina e laranja. Na outra quadra tem um pé de coco. Nesta aqui, tem goiaba, abacate, jabuticaba...”, cita Olívia Arantes Souza, moradora do bairro há cerca de 30 anos.
Ela conta que os moradores locais sempre preferiram as árvores frutíferas às outras espécies. Isso porque, além de fazer sombra, deixam o local bem arborizado, e ainda produzem frutos.
“É uma delícia. Tem sempre algum fruto maduro. Todo mundo aproveita. Os tipos de frutas que dão aqui, raramente compramos no mercado”, conta.
Para que a opção funcione, cada morador faz sua parte e cuida do espaço do canteiro que fica em frente à sua respectiva residência. Já as frutas, são de todos. Inclusive das crianças, que vivem de pé em pé se lambuzando.
“Sempre passa a molecada da escola e apanha uma fruta ou outra. O bom é que, pelo menos, estão se alimentando bem”, considera Olívia.
Um pomar para chamar de seu
Atualmente, ter ao alcance das mãos em qualquer hora do dia uma fruta carregada do frescor típico do pé da planta é um grande privilégio. Isso porque não é preciso ir ao supermercado ou à quitanda, enfrentar filas, gastar dinheiro e tampouco se preocupar com agrotóxicos.
E se engana quem pensa que para desfrutar desse privilégio é preciso tempo, espaço e uma boa dose de paciência: é, sim, possível adequar algumas espécies de pés de frutas aos espaços disponíveis (mesmo em caso de quem mora em apartamentos!) sem ter muito trabalho.
Extraia o que a estação tem de melhor para oferecer
•Suco de maracujá com couve
Diminui a ansiedade, melhora o sistema digestivo e repõe cálcio e ferro
Ingredientes:
Maracujá
1 maço de couve
½ litro de água
Modo de preparo:
Bata em um liquidificador o maço de couve com ½ litro de água. Coloque em forminhas de gelo e leve ao congelador. Depois, faça suco de maracujá, utilizando a polpa da fruta, água e um pouco de açúcar. Na sequência, bata e suco de maracujá com 1 cubo de couve.
•Suco verde
Poderoso antioxidante, combate o envelhecimento, o triglicérides, o colesterol e a glicemia
Ingredientes:
½ biomassa de banana
1 maço de couve
½ litro de água
Limão ou acerola
Modo de preparo:
Bata em um liquidificador o maço de couve com ½ litro de água. Coloque em forminhas de gelo e leve ao congelador até formar cubinhos. Depois, bata no liquidificados ½ biomassa de banana (veja receita nesta página), 1 cubo de couve e suco de limão ou acerola.
•Biomassa de banana verde
Controla o colesterol, reduz o triglicérides e melhora a glicemia; ideal para diabéticos
Ingredientes:
6 bananas extremamente verdes
Água
Modo de preparo:
Lave as bananas com casca e reserve. Em uma panela de pressão, coloque para ferver uma quantidade de água suficiente para cobrir 6 bananas. Depois, coloque as bananas com casca dentro da panela e feche. Quando a válvula começar a girar, desligue o forno e espere até que a panela perca a pressão. Descasque as bananas, corte-as ao meio e leve ao congelador. As bananas podem ser usadas em sucos, doces e até mesmo no feijão.
Indústria do aço assina compromisso para não usar carvão de desmatamento ilegal
Indústria do aço assina compromisso para não usar carvão de desmatamento ilegal
Por: Carolina Gonçalves, da Agência Brasil
Publicado em 03/04/2012
Brasília - A indústria nacional do aço se comprometeu hoje (3) a eliminar, ao longo dos próximos quatro anos, o consumo de carvão vegetal de origem ilegal. O carvão é um dos principais insumos da fabricação do aço. Pelo Protocolo de Sustentabilidade, assinado hoje em Brasília, a partir de 2016, todo carvão vegetal necessário à produção de aço terá de ser proveniente de florestas plantadas pela própria indústria siderúrgica. E, quando houver necessidade de complementação do insumo, os empresários vão exigir documentos oficiais que comprovem a origem legal do carvão comprado de terceiros.
Com essas medidas, a indústria espera contornar impactos da atividade que é associada, historicamente, a práticas de desmatamento, trabalho em condições degradantes e poluição. “Do que produzimos hoje, 80% são a partir de carvão vegetal proveniente de florestas próprias plantadas, 10%, de florestas plantadas de terceiros e 10%, de resíduos de madereiras. Agora, estamos buscando autossuficiência das nossas florestas. Isso é sinal de que estamos resolvendo parte importante da cadeia”, explicou André Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho Diretor do Instituto Aço Brasil.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo ainda terá de enfrentar outra parte da cadeia: a indústria de ferro-gusa, que prioriza as exportações e é suspeita de ter metade da produção sustentada pelo carvão de origem ilegal. O ferro-gusa é a liga de minério de ferro e carvão (carbono) que serve de base para a produção do aço.
“Aqui, a indústria do aço garantiu que vai produzir 100% do carvão vegetal, quer independência das guseiras (indústria de ferro-gusa). Mas, agora, temos de avançar no segmento das guseiras e estamos chamando esses empresários, mas será mais difícil esse diálogo”, avaliou a ministra. O Brasil é o maior produtor de ferro-gusa do mundo.
Por: Carolina Gonçalves, da Agência Brasil
Publicado em 03/04/2012
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| A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participou da assinatura do Protocolo de Sustentabilidade do Carvão Vegetal (Foto: Elza Fiúza/ABr) |
Com essas medidas, a indústria espera contornar impactos da atividade que é associada, historicamente, a práticas de desmatamento, trabalho em condições degradantes e poluição. “Do que produzimos hoje, 80% são a partir de carvão vegetal proveniente de florestas próprias plantadas, 10%, de florestas plantadas de terceiros e 10%, de resíduos de madereiras. Agora, estamos buscando autossuficiência das nossas florestas. Isso é sinal de que estamos resolvendo parte importante da cadeia”, explicou André Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho Diretor do Instituto Aço Brasil.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo ainda terá de enfrentar outra parte da cadeia: a indústria de ferro-gusa, que prioriza as exportações e é suspeita de ter metade da produção sustentada pelo carvão de origem ilegal. O ferro-gusa é a liga de minério de ferro e carvão (carbono) que serve de base para a produção do aço.
“Aqui, a indústria do aço garantiu que vai produzir 100% do carvão vegetal, quer independência das guseiras (indústria de ferro-gusa). Mas, agora, temos de avançar no segmento das guseiras e estamos chamando esses empresários, mas será mais difícil esse diálogo”, avaliou a ministra. O Brasil é o maior produtor de ferro-gusa do mundo.
Supermercados deixaram de distribuir sacolas plásticas na quarta-feira passada em São Paulo
Clientes terão de levar suas sacolas de casa, comprar as retornáveis ou carregar as compras em caixas de papelão.
Por: Cida de Oliveira, Rede Brasil Atual
Publicado em 02/04/2012
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| Estabelecimentos terão de fornecer tipo determinado de sacola retornável ao custo máximo de R$ 0,59 (Foto: Danilo Ramos) |
São Paulo – As sacolas plásticas comuns e biodegradáveis deixarão de ser distribuídas nos supermercados no estado de São Paulo a partir de quarta-feira (4). É quando expira o prazo concedido pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no começo de fevereiro pelo Ministério Público estadual, Fundação Procon e Associação Paulista de Supermercados (Apas).
Com a assinatura do termo, os supermercados tiveram 60 dias para avisar os clientes sobre o fim dessas embalagens, que até esta amanhã continua sendo distribuída gratuitamente para os clientes. Findo o período, essas sacolinhas não poderão mais ser distribuídas gratuitamente e nem vendidas.
a segundo o TAC, até o dia 3 de agosto os supermercados deverão disponibilizar sacolas retornáveis com fundo de 5 centímetros e altura e largura de 40 centímetros, ao preço máximo de R$ 0,59. E no caso de não haver essas sacolas à disposição, os estabelecimentos devem oferecer outras no lugar, pelo mesmo valor, e com medidas e qualidade iguais ou superiores.
Amanhã (3), o presidente da Apas, João Galassi, vai anunciar novas ações que a entidade deverá encaminhar ao governo estadual. Entre elas, a proposta de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os sacos de lixo. Em entrevista à Revista do Brasil, o professor Derval dos Santos Rosa, especialista em plásticos da Universidade Federal do ABC, afirmou que os sacos de lixo são feitos com plástico da mesma família usada na produção das sacolinhas, portanto, igualmente nocivos ao meio ambiente.
No final de fevereiro, em meio à resistência dos consumidores e sindicatos, Galassi admitiu publicamente problemas na campanha, que poderia ter sido feito por etapas para que o consumidor se adaptasse às mudanças. Ele disse ainda que a venda de sacolinhas a R$ 0,19 foi outro grande erro.
O advogado Reginaldo Sena, presidente do Idecon (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), de Guarulhos, disse que a população está sendo orientada a boicotar os supermercados que deixarem de distribuir sacolas ou quaisquer outros meios limpos e seguros para o transporte de suas compras.
No município está em vigor a Lei 6.186, de 2006, que obriga supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres ali estabelecidos a fornecerem sacolas plásticas aos clientes. "Há supermercados que já foram multados pelo Procon de Guarulhos com base nessa lei", disse Sena.
Em março, vereadores de Franca aprovaram um projeto semelhante, e que ainda proíbe o uso de caixas de papelão como alternativa para embalar produtos. A medida se estende a supermercados, varejões, padarias e outros estabelecimentos.
Para Sena, o termo de cooperação entre o governo estadual e a Apas, que entrou em vigor em 25 de janeiro, impondo o fim das sacolinhas, foi piorado com a assinatura do TAC. "A chancela do Ministério do Público a esse termo conferiu um caráter oficial a um acordo que nada tem de legal."
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